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Janot pede que ação contra coronel Ustra seja retomada

Procurador-geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal argumentando que o processo contra o militar reformado não afronta a Lei da Anistia

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Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja retomada uma ação penal contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra. A ação está suspensa por liminar concedida pela ministra Rosa Weber, relatora da reclamação do coronel no STF.  No documento, encaminhado à ministra Rosa Weber, Janot escreveu que a tramitação da ação penal "não afronta em nada o quanto decidido pelo STF na ADPF 153 (que rejeitou a revisão da Lei da Anistia) e ainda, à luz da decisão vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos", escreveu.

O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

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  A defesa do coronel entrou com um pedido de reclamação no STF pedindo a suspensão do caso em primeira instância. No fim de abril, a ministra Rosa concedeu a liminar e interrompeu o caso. Agora, o Ministério Público Federal se manifestou pela retomada da ação, o que deve ser levado a julgamento do colegiado da Corte.   Ustra é acusado de ter sequestrado o ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte tê-lo mantido em cárcere privado. A ação penal suspensa tramita na 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo e, com a decisão da ministra, uma audiência pública do caso foi suspensa em abril. 

Além de pedir a retomada do processo, Janot pediu urgência e afirmou que não vê prejuízo na retomada "especialmente diante do fato de que o sequestro ocorreu no ano de 1971 e que diversas testemunhas, inclusive os imputados, se encontram com avançada idade.   Na reclamação apresentada ao Supremo, a defesa de Ustra pede a extinção da punibilidade do réu com base na Lei da Anistia. Ao conceder liminar em abril, a ministra Rosa Weber entendeu que o mérito do pedido, que é saber se o crime de sequestro está abrangido ou não pela Lei da Anistia, está sendo discutido em dois processos que estão pendentes de julgamento pelo Plenário do STF, de embargos de declaração em duas ADPFs (Arquição de Preceito de Descumprimento Fundamental).

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