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Janot pede ao Supremo que não solte empreiteiros da Lava Jato

Habeas Corpus das defesas de três executivos da UTC e da OAS serão julgados nesta terça

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Por e Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília - Enquanto a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dava início ao julgamento do pedido de habeas corpus de Ricardo Pessoa, dono da UTC e preso pela Operação Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou uma nota à imprensa, reforçando que se mostra contrária à concessão dos pedidos de liberdade de Pessoa e de outros três empreiteiros que serão julgados nesta terça.

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Em conversas reservadas, interlocutores do Ministério Público disseram ao Estado que existe grande temor dos procuradores que cuidam da Lava Jato diante da possibilidade de os ministros do Supremo concederem os pedidos de liberdade aos empreiteiros presos desde novembro, quando foi deflagrada a 7ª fase da Lava Jato. Serão analisados os pedidos de liberdade do dono da UTC e de outros dois executivos da OAS.

"Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se contrariamente à liberação da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, Agenor Medeiros, diretor da área internacional da OAS, e José Ricardo Breghirolli, funcionário da OAS", diz a nota. Segundo o procurador-geral, a existência de organização criminosa em funcionamento justifica a prisão.

No caso de Pessoa, considerado o chefe do "clube das empreiteiras", como ficou conhecido o suposto cartel formado pelas construtoras investigadas na Lava Jato, Janot disse que a manutenção da prisão se justifica pelo "risco à ordem pública". O empreiteiro afirma que seu afastamento da presidência da empresa e a decisão da Petrobrás de que a UTC está impedida de celebrar novos contratos com a estatal afastam o risco à ordem pública e a necessidade de custódia.

No entanto, para Rodrigo Janot, esses argumentos não garantem afastamento do risco, além de a prisão ser necessária para instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. "Deve-se ressaltar que o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas, arraigadas na 'cultura' e como elemento próprio da forma de atuar da empresa", escreveu Janot em parecer enviado ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.

Sobre a argumentação da defesa de Pessoa, de que a Petrobrás já interrompeu contratos com a UTC, o procurador-geral lembra que ainda há diversas obras em andamento, que não foram afetadas pela decisão, com valores de contratos vigentes superando R$ 7 bilhões. 

Em outros dois pareceres, Janot disse que "fica demonstrada a centralidade de Agenor Medeiros para a organização criminosa, tanto pela sua elevada posição na empresa OAS, quanto por ele ter sido delatado, no mínimo, por Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e mais outro colaborador como um dos principais responsáveis pela organização e a operação do cartel criminoso que operou junto à Petrobrás", diz a nota. Medeiros ocupava o cargo de diretor da Área Internacional da OAS.

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Já sobre Breghirolli, o procurador-geral disse que também "é evidente a autoria e a relevância do réu para a organização criminosa, pois o funcionário atuou, pela OAS, como interlocutor e contraparte do doleiro Alberto Youssef em múltiplas tentativas e transações com indícios de ilicitude penal".

Em nota, a procuradoria reforça que os pedidos de habeas corpus analisados nesta terça no STF já foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que "a organização criminosa estava em pleno e perigoso funcionamento". Segundo Janot, "se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos".

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