Janot diz ao TSE não ver gravidade necessária para cassar mandato de Dilma

Para procurador-geral da República, 'para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente, as condutas devem ser gravíssimas; e não é esse o contexto'

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

Brasília - Em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliou que para determinar a cassação de mandato da presidente da República são exigidas “condutas, já à primeira vista, gravíssimas”. No parecer, Janot pede que a Corte julgue improcedente um dos pedidos do PSDB de impugnação de mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer, por não vislumbrar a “gravidade necessária” para a adoção de tal medida.

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“Para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente da República eleito em tão amplo cenário de eleitores, as condutas a ele atribuídas devem ser, já à primeira vista, gravíssimas, a ponto de impossibilitar qualquer questionamento sobre sua influência nefasta. E não é esse o contexto desenhado neste processo”, escreveu Janot ao TSE.

Para Janot, as condutas apontadas pelo PSDB como irregularmente praticadas durante a campanha presidencial do PT de 2014 “ou não tiveram o grau de ilicitudes atribuídos, ou não os beneficiaram diretamente ou tiveram pouquíssimos desdobramentos”.

“Pois bem! No caso em preço, é preciso sempre se considerar que as eleições disputadas pelos candidatos representados foi a presidencial, na qual se disputou os votos de quase 142 milhões de eleitores. Nesse cenário, não se vislumbra tenham os fatos narrados na peça inicial aptidão para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral”, escreveu o procurador-geral da República.

A manifestação data de agosto de 2015 e foi encaminhada em uma das quatro ações propostas pelos tucanos na Corte Eleitoral que pode gerar a cassação do mandato de Dilma e Temer. Na peça, o PSDB alega que houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral, com uso indevido dos Correios, entre outros pontos. O Estado revelou em setembro do ano eleitoral que os Correios distribuíram 4,8 milhões de panfletos sem chancela ou comprovante de que houve postagem oficial. A estampa serve para demonstrar que houve pagamento para o envio da propaganda eleitoral.

Janot aponta, no entanto, não ter se “convencido” da gravidade necessária para imputar a sanção de perda de mandato à presidente, fato que “seria inédito na história republicana deste País em se tratando de eleições presidenciais”. “Não há como se admitir que as condutas acima analisadas possam ter influenciado negativamente uma eleição com tamanho contingente de eleitores”, escreveu o procurador-geral da República.

No caso do uso dos Correios, Janot aponta, por exemplo, que ficou demonstrado em exame técnico do Tribunal de Contas da União que houve desembolso de quantia pela campanha eleitoral para a postagem dos panfletos, não se podendo falar em prejuízo à empresa pública. “O máximo que se pode concluir de tais fatos, é que a postagem de material de propaganda sem a devida chancela, evitou um retardo no seu envio, pois caso não tivesse sido permitida a postagem daquele modo, o material em questão teria que ser reimpresso com a chancela. Isto posto, tal situação não implicou em um desequilíbrio do pleito, não se configurando o abuso de poder político e de autoridade”, escreveu Janot.

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O procurador-geral da República analisa ainda os outros fatos apontados pelo PSDB como situações de abuso na campanha eleitoral, entre eles o uso do Palácio do Planalto pelo ministro Aloizio Mercadante para entrevista coletiva em junho do ano eleitoral. De acordo com Janot, o TSE chegou a analisar representação sobre o mesmo fato em julgamento no qual os ministros entenderam que não houve configuração de “conduta vedada”. O fato demonstra, segundo Janot, que a normalidade da eleição não foi afetada.

Histórico – Também em agosto do ano passado, em resposta a um pedido preliminar do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, para investigar as contas de campanha da presidente Dilma, Janot apontou a “inconveniência” de a Justiça e o Ministério Público Eleitoral se tornarem “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia” e o receio de uma “judicialização extremada”. Ele defendeu, na ocasião, que os atores principais do processo democrático sejam “candidatos e eleitores”. “Não interessa à sociedade que as controvérsias sobre a eleição se perpetuem”, escreveu Janot. Na ocasião, ele arquivou um trecho de pedido de investigação feito por Mendes sobre as contas de campanha da presidente Dilma.

Atualmente, quatro ações propostas pelo PSDB questionam a legitimidade da eleição presidencial. Três casos estão sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura: duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) e uma ação de impugnação de mandato (AIME). A quarta ação, uma representação eleitoral, tramita no gabinete do ministro Luiz Fux.

A AIME é tida como a ação mais robusta, proposta após a diplomação da presidente, é a AIME. A presidente Dilma Rousseff deve encaminhar até quinta-feira defesa no processo. Na semana passada, o vice-presidente Michel Temer encaminhou manifestação na qual defendeu que a ação do PSDB é “mero inconformismo”.

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