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Janot defende foro só em casos de crimes cometidos durante exercício do cargo

Procurador-geral da República concorda com proposta do ministro Barroso durante debate sobre limitação do benefício em sessão no STF

Por Isadora Peron e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta tarde de quarta-feira, 31, a tese de que foro privilegiado "vale só para crimes cometidos durante o exercício do cargo", durante sessão de discussão da proposta de limitação do alcance do benefício de autoria do ministro Luís Roberto Barroso, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Foto: Carlos Moura/STF

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Janot disse ter "absoluta certeza" de que se não houver "mudanças de paradigmas" no julgamento que ocorre nesta quarta-feira, o STF terá que voltar ao tema em breve por uma questão prática. Para o procurador-geral da República, "o aumento exponencial de denuncias criminais irá inviabilizar o regular funcionamento da corte em breve espaço de tempo".

Na leitura do relatório, Barroso defendeu a discussão sobre "o sentido e o alcance do foro privilegiado e a fixação de um momento a partir do qual a jurisprudência se fixa definitivamente". 

Barroso propõe "que o foro esteja limitado aos atos praticados quando do exercício do mandato e em razão do exercício do mandato. Que a Corte defina o sentido e o alcance do foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado".

A segunda proposta de Barroso é "definir a partir de qual momento processual a eventual mudança de status do réu, seja por assumir um novo cargo ou seja por deixar um que ocupava não deve mais interferir com a competência precisamente para impedir que essa disfuncionalidade, esse elevador, como disse o ministro Marco Aurélio, torne a justiça impossível de ser praticada antes do prazo prescricional". 

O caso. O julgamento, em si, é de uma questão de ordem apresentada pelo ministro em uma ação penal proposta pelo Ministério Público contra o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. O réu foi acusado de ter entregue notas de R$ 50 e distribuído carne aos eleitores para se eleger prefeito do município nas eleições de 2008.

O réu já teve foro no STF, por ter mandato de deputado federal, logo deixou de ter foro privilegiado e, atualmente, por ser prefeito, tem foro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a segunda estância da Justiça estadual. 

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Segundo Barroso, as várias mudanças de status quanto ao foro por prerrogativa de função são a demonstram "a mais absoluta disfuncionalidade do sistema" e lhe motivaram a trazer a discussão ao plenário.