Janot dá aval para que delatores da Odebrecht falem ao TSE

Serão ouvidos, em um primeiro momento, o ex-presidente e herdeiro, Marcelo Odebrecht, e os ex-diretores de relações institucionais do grupo Alexandrino Alencar e Cláudio Melo Filho

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Por Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla
Atualização:

Em manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu aval para que sejam ouvidos dois delatores da Odebrecht no âmbito da investigação sobre a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita em 2014, e ainda informou que mais três executivos da empreiteira prestaram informações que podem ter relação com o caso.  A ação que tramita no TSE foi proposta pelo PSDB e pode resultar a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Foto: André Dusek/Estadão

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Assim, ao menos cinco dos 78 delatores da Odebrecht prestaram informações que podem interessar à investigação sobre a campanha presidencial de 2014. 

Serão ouvidos, em um primeiro momento, o ex-presidente e herdeiro, Marcelo Odebrecht, e os ex-diretores de relações institucionais do grupo Alexandrino Alencar e Cláudio Melo Filho. Os três prestarão depoimento em Curitiba na próxima quarta-feira, 1º de março.

De acordo com o parecer de Janot, os colaboradores podem prestar depoimentos, mas o conteúdo do que foi apresentado à Justiça Eleitoral deve permanecer em sigilo.

Inicialmente, o relator do caso no TSE, ministro Herman Benjamin, pediu a oitiva a oitiva de Marcelo e Melo Filho. Janot informou a existência de mais depoimentos que abrangem os temas investigados na corte eleitoral. 

"Informa-se por oportuno que outros 3 colaboradores relataram fatos aparentemente relacionados com o objeto da AIJE (ação judicial de investigação eleitoral) 194-358. São eles: Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Benedicto Barbosa da Silva Júnio e Fernando Reis", escreveu o procurador-geral.

Alexandrino foi diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, período em que manteve ligações com vários políticos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele também foi vice-presidente da Braskem. Em um dos e-mails no qual conversa com Marcelo Odebrecht, Alexandrino Alencar é acionado para entregar a Antônio Palocci materiais referentes ao Crédito Prêmio IPI para o ex-ministro Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho. 

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Documentos do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) indicam o repasse de R$ 50 milhões da Odebrecht, pago pelo departamento de propina da empresa, à campanha da ex-presidente Dilma em troca de um benefício à Braskem. Os americanos descrevem uma ação da Odebrecht e da Braskem junto a autoridades do governo, de 2006 a 2009, para garantir um benefício tributário à petroquímica. Para avançarem nas negociações, as empresas receberam um pedido de um ministro do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Estado apurou, o ministro que solicitou os R$ 50 milhões foi Guido Mantega, então titular da Fazenda.

Cláudio Melo Filho também é ex-relações institucionais do grupo. Em anexo de delação premiada, ele descreveu um jantar no Palácio do Jaburu no qual o então vice-presidente Michel Temer pediu auxílio financeiro a Marcelo Odebrecht para as campanhas do PMDB em 2014. Segundo o ex-diretor da empresa, Marcelo se comprometeu a um repasse de R$ 10 milhões.

Já Benedicto Júnior, conhecido como BJ na empresa, é ex-presidente da construtora do grupo Odebrecht. O executivo Fernando Reis presidiu a Odebrecht Ambiental. Ainda não há data marcada para a oitiva dos dois delatores.

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Colaboração. Ao dar aval para os depoimentos, Janot destacou que os colaborares podem figurar como testemunhas ou informantes na esfera eleitoral. "Ao decidir colaborar com a Justiça, o colaborador está saindo da condição de criminoso e, por meio de um permissivo legal, se colocando à disposição do Estado para revelar todos os fatos ilícitos de que tem conhecimento, em troca de um benefício penal. Essa condição de colaborador não pode se dar de forma parcial. Vale dizer, a colaboração deve ser integral", ressaltou Janot. Ele destacou ainda o dever de sigilo dos depoimentos. "Por essa razão, é correto afirmar que as obrigações assumidas pelos colaboradores, em acordo já homologado pelo STF, se estendem ao Tribunal Superior Eleitoral", destacou o procurador-geral.

Para advogados com acesso ao caso, a inclusão das declarações da Odebrecht no processo do TSE tem dois efeitos: as revelações da empreiteira podem atingir o presidente Michel Temer e a inclusão dos depoimentos deve adiar ainda mais o julgamento do caso na Corte Eleitoral.