Janot afirma que desvios na Petrobrás foram usados para a compra de apoio

Em manifestação ao Supremo, na qual pede a rejeição de recurso de Antonio Palocci, procurador-geral afirma que coalizões deixaram de ocorrer por afinidades políticas

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Por Beatriz Bulla
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BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que os desvios de verbas públicas investigados pela Operação Lava Jato foram utilizados para a compra de apoio político e partidário. Segundo ele, o uso desse dinheiro na formação de alianças e coalizões demonstra “que a sociedade brasileira tem diante de si uma grave afronta à ordem constitucional e republicana”.

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“Pelo até aqui apurado, o uso de apoio político deixou de ser empenhado em razão de propostas ou programas de partido. As coalizões deixaram de ocorrer em razão de afinidades políticas e passaram a ser decididas em razão do pagamento de somas desviadas da sociedade, utilizando-se, para tanto, de pessoa jurídica que, até o início da operação policial, gozava de sólida reputação no mercado financeiro mundial”, escreveu Janot, em referência ao esquema de pagamento de propina a agentes políticos oriundo de contratos da Petrobrás.

O procurador-geral defende ainda a validade das delações premiadas firmadas até agora no âmbito da Lava Jato.

A manifestação de Janot consta em parecer no qual a Procuradoria-Geral da República pede a rejeição de agravo protocolado no início do mês pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci.

Os advogados de Palocci entraram com recurso no Supremo após o ministro-relator da Lava Jato, Teori Zavascki, negar pedido de revogação de benefícios concedidos a dois delatores obtidos por meio do acordo de delação. A defesa de Palocci tenta anular os benefícios obtidos pelo doleiro Alberto Youssef e pelo lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano.

Os dois, além do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, citaram o nome de Palocci, que teria exigido pagamento de propina do esquema na Petrobrás para a campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2010. Os advogados dizem que há contradições entre os depoimentos, além de retificações de fala e negativas da história por parte de outros depoentes.

Ao negar o pedido de Palocci para anular os benefícios, o ministro Teori afirmou que o acordo de delação não pode ser impugnado por terceiros. Após agravo dos advogados contra a decisão, Janot encaminhou parecer com defesa das delações.

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O procurador-geral argumenta que o Estado precisa usar os meios eficientes para combater a criminalidade, com soluções modernas contra o crime organizado, “em especial aquele que assalta os cofres públicos, pois as consequências refletem-se na falência de serviços públicos e benefícios destinados à população”.

Ele classifica como crimes “sem precedentes na história do País” os desvelados pela Lava Jato. “Os autores de tais delitos utilizaram-se de complexa trama política, financeira e logística para a prática de seus crimes, resultando em bilhões de reais de prejuízo aos cofres da Petrobrás e da União, sua sócia majoritária”, escreveu.

‘Esvaziamento’. Para defender as delações já fechadas, o procurador argumenta que haveria um “esvaziamento” do instituto da colaboração premiada se os mencionados no depoimento pudessem contestar o acordo. “Podem se defender do que for dito, mas não contestar o acordo em si. As declarações do investigado colaborador servem, antes de tudo, de guia para a apuração dos elementos de materialidade e autoria delitivas. (...) Pretender de outra forma implicaria inviabilizar a investigação antes mesmo de seu início”, escreveu o procurador.

Contestação. O uso de delações na Lava Jato – são pelo menos 40 até agora – gera questionamentos de advogados. A princípio, defensores chegaram a sugerir a existência de pressão por parte do Ministério Público pela celebração de acordos. Depois, passaram a apontar contradições entre delatores e, mais recentemente, argumentaram que há incongruências entre os depoimentos escritos e os vídeos de delações gravados no momento da audiência.

“O interesse do Estado na colaboração reside única e exclusivamente nos fatos que o investigado poderá revelar. De outro lado, o investigado busca benefícios em troca da verdade compartilhada. Firmado o termo, o Poder Judiciário é chamado a chancelar o acordo tão somente para verificar se não houve violação a direitos do colaborador. Não há espaço para terceiros influírem nessa etapa.”

Com a chegada do parecer de Janot, o agravo com a discussão sobre a validade das delações, como questionado por Palocci, deve ser levado por Teori a julgamento pela 2.ª Turma do STF.