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ANÁLISE: Indicação política versus concurso

Há um forte componente político nas indicações em virtude do modo de como são feitas historicamente no Brasil

Por Cintia Barudi Lopes
Atualização:

A função dos Tribunais de Contas é fazer o controle financeiro e fiscal das autoridades públicas municipais, estaduais e federais. O Tribunal de Contas da União (TCU), com previsão na Constituição, fiscaliza as contas de autoridades de natureza federal – o Congresso Nacional julga o presidente. Os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e o Distrital analisam as contas de autoridades de Estados e Distrito Federal e todos os municípios. Apenas duas cidades têm órgãos próprios: São Paulo e Rio.

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A norma constitucional estabelece que podem ser nomeados ministros do TCU cidadãos brasileiros com reputação ilibada, com pelo menos dez anos de experiência na área fiscal e financeira e com mais de 35 anos de idade e menos de 65. Dos nove membros, três são indicados pelo presidente e o Senado deve aprová-los. O Congresso indica os demais.

Nos Estados e municípios, a indicação dos conselheiros deve seguir a sistemática federal em razão do princípio da simetria – isto é, parte é nomeada por governador ou prefeito e parte por Assembleia ou Câmara. No entanto, podem existir regras específicas, conforme as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos municípios. Em regra, esses tribunais devem ter até sete membros.

Há um forte componente político nas indicações em virtude do modo de como são feitas historicamente no Brasil. A nomeação política cria vínculo muito grande entre nomeador e nomeado, e isso pode facilitar casos de improbidade administrativa e corrupção. O ministro ou o conselheiro acaba por julgar autoridades que lhe colocaram no cargo. Embora não haja nenhum movimento para mudar o sistema de nomeações, um modelo mais justo seria o de concurso público, uma vez que as atribuições exigem conhecimentos especializados e técnicos. A seleção, mais objetiva, ofereceria autonomia aos membros dos tribunais.

*DOUTORA EM DIREITO PELA PUC-SP E PROFESSORA DE DIREITO ADMINISTRATIVO NA FMU

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