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Governo prorroga novamente prazo de liberação de despesas de restos a pagar

Decreto publicado no Diário Oficial da União determina que desbloqueio de valores poderá ser feito até 31 de outubro

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Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
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BRASÍLIA - O governo federal estendeu até 31 de outubro o prazo para desbloqueio dos restos a pagar não processados pelos órgãos do Executivo. Esta é segunda prorrogação do prazo, que inicialmente terminaria em 30 de junho e depois em 31 de agosto. A decisão está publicada em decreto no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

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O decreto diz que "as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas". Restos a pagar são despesas empenhadas que não foram pagas no período do exercício financeiro - até o dia 31 de dezembro. As despesas não processadas são aquelas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas antes do fim do ano.

O texto acrescenta que, para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de outubro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão, entre outros procedimentos, "requerer a manutenção do empenho das despesas", com as devidas justificativas, até 15 de outubro. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de novembro, sobre a possibilidade de desbloqueio desses restos a pagar e informar aos órgãos para que efetuem o desbloqueio até de 30 de novembro.

O decreto ainda destaca que os ministérios que tenham saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão informar, até 31 de outubro, às secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado.

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