Genoino tem 10 dias para pagar multa de R$ 468 mil; advogado considera 'desproporcional'

'O STF sabe a declaração de Imposto de Renda dele', criticou o defensor; caso o débito não seja quitado, nome de petista será inscrito no débito em Dívida Ativa da União

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Por Redação
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São Paulo - O ex-deputado José Genoino deve pagar a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção no processo do mensalão, segundo determinação desta segunda-feira, 6, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. Genoino, que foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil, segundo informações da Agência Brasil.

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Se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, de acordo com despacho da VEP, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. "Juiz da Vara de Execuções Penais determinou a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal", decidiu a VEP.

Desproporcional. Procurado pela reportagem, o advogado do ex-deputado José Genoino (PT), Luiz Fernando Pacheco, classificou há de "desproporcional" e de injusta a multa aplicada a seu cliente. "O montante é desproporcional. O Supremo Tribunal Federal conhece a declaração de Imposto de Renda dele (Genoino) e jamais poderia impor valor tão alto a uma pessoa que, além de uma casinha em bairro popular, comprada há 30 anos pelo sistema BNH, nada mais tem de patrimônio", disse Pacheco ao Broadcast Político.

Pacheco informou ainda que seu cliente não tem os recursos necessários para pagar a multa e que providências estão sendo estudadas. "É mais uma grande injustiça neste julgamento marcado por várias injustiças", concluiu. (COLABOROU RICARDO DELLA COLETTA)

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