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Genoino conquista direito de cumprir pena no regime aberto

Ministro Luís Roberto Barroso reconhece que petista já cumpriu requisitos para poder ficar em prisão domiciliar

Por Mariângela Gallucci
Atualização:

O ex-deputado federal José Genoino conquistou nesta quinta-feira à noite o direito de passar a cumprir em casa a pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no esquema do mensalão. Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que o ex-congressista já cumpriu os requisitos para ser transferido do regime semiaberto para o aberto. Decisão semelhante de Barroso beneficiou o ex-tesoureiro Jacinto Lamas. Condenado a uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, Genoino está atualmente no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Ao pedir ao STF que autorizasse a mudança para a prisão domiciliar, o ex-parlamentar sustentou que já cumpriu um sexto da pena. Ele anexou documentos para provar que tinha o direito a descontar 34 dias da pena por ter trabalhado como auxiliar de biblioteca e estudado na cadeia. Antes de Barroso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia emitido um parecer concordando com a transferência do ex-deputado para o regime aberto.

Ex-presidente do PT José Genoino Foto: Dida Sampaio/Estadão

"Com base no pedido de progressão em exame, verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias",afirmou em sua decisão o ministro Barroso. "Há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado", acrescentou. No Brasil, condenados em certos crimes têm o direito a progredir para um regime mais brando após o cumprimento de um sexto da pena. No caso de Genoino, esse patamar deveria ser atingido no próximo dia 24. Mas a defesa sustentou que por causa dos estudos e trabalhos realizados na cadeia ele poderia ter ido para o regime aberto desde julho. "A documentação que instrui o pedido (de Genoino) comprova o cumprimento do requisito objetivo pelo sentenciado, de 1/6 da pena, e bem assim o requisito subjetivo, tendo em vista que parecer emitido em 24 de julho de 2014 (relatório carcerário) atesta seu bom comportamento", afirmou o procurador-geral no parecer encaminhado ao STF favorável à transferência. No regime aberto, teoricamente o condenado tem o direito de sair durante o dia para trabalhar, mas deve retornar à noite para a casa do albergado. No caso de Brasília, como não existe casa do albergado, os réus são autorizados a ficar em prisão domiciliar. Na prática, a Justiça impõe alguns limites, como proibição de se ausentar da residência depois de 22 horas, por exemplo. "Essa Suprema Corte já se manifestou pela possibilidade de cumprimento da pena, no regime aberto, em prisão domiciliar, quando inexistente casa de albergado ou estabelecimento similar no sistema prisional local", concordou Janot. Preso em novembro do ano passado, após a confirmação da condenação pelo STF, Genoino ficou menos de uma semana no complexo penitenciário da Papuda. Alegando problemas cardíacos, ele foi transferido para um hospital e posteriormente para prisão domiciliar. Em maio, o então presidente e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, determinou o retorno de Genoino para a prisão. Um pedido para que ele voltasse para casa foi rejeitado posteriormente pelo plenário do tribunal. Agora, Barroso autorizou a saída do ex-deputado da cadeia.

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