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Garotinho é proibido de manter programa de rádio no ar

Para juíza, pré-candidato do PR ao governo do Rio faz propaganda eleitoral antecipada ao dar brindes e promover ‘caravanas’

Por Fabio Grellet
Atualização:

Rio - O deputado federal e pré-candidato ao governo fluminense Anthony Garotinho (PR) foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de realizar caravanas, distribuir qualquer tipo de brinde e manter no ar o programa de rádio Fala Garotinho, veiculado pela Rádio Manchete. O deputado recorreu nesta quarta-feira, 7, da decisão, tomada na terça pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, coordenadora de fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ.

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A juíza entendeu que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada, e determinou o envio de sua decisão ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acioná-lo por aquela irregularidade ou por abuso de poder econômico. Se infringir a ordem, ele pode até ser declarado inelegível.

A juíza determinou também que Garotinho preste contas de todo o material confeccionado e distribuído, assim como da contratação de artistas e o custo da montagem dos eventos. Nas "Caravanas Palavra de Paz", conforme relatório da coordenadoria, Garotinho comanda um show com música gospel, além de distribuir bíblias, calendários com foto de sua família e um livro sobre sua vida. A caravana já passou por várias cidades fluminenses.

A distribuição de prêmios realizada no programa de rádio foi criticada pela juíza. "O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes. Importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores", escreveu a juíza em sua decisão.

Em seu blog, Garotinho criticou a decisão. "A juíza afirma tratar-se de uma ‘denúncia anônima informando a realização de propaganda eleitoral extemporânea realizada nas Caravanas da Paz’. Se a denúncia é contra a ‘Caravana da Paz’, por que ela tirou o ‘Fala Garotinho’ do ar?", questionou.

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