Fundação fica com custódia de índios réus em Humaitá

Juiz determina soltura de cinco acusados da morte de três homens em 2013; famílias de vítimas veem risco de fuga

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

Sorocaba - Os cinco índios da etnia tenharim acusados do sequestro e morte de três homens brancos na Rodovia Transamazônica, em Humaitá (AM), no fim de 2013, saíram da prisão e estão sob a custódia da Fundação Nacional do Índio (Funai). Conforme informou ontem o advogado das famílias das vítimas, Carlos Evaldo Terrinha de Souza, os indígenas foram levados a uma base da Frente Etnoambiental da Funai no município de Lábrea, sul do Amazonas, no interior da terra indígena Hi-Merimã, sem acesso por terra. 

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O advogado vê risco de fuga dos acusados que, até então, estavam presos na cadeia de Lábrea. A transferência foi autorizada pelo juiz Jéferson Galvão de Melo, da 2.ª Vara de Humaitá, com base no Estatuto do Índio, editado em 1973. O juiz entendeu que a cadeia de Lábrea não oferecia condições de segurança aos índios. Advogados do Conselho Missionário Indigenista (Cimi) haviam pedido a libertação dos réus para que aguardassem o julgamento em liberdade, mas o juiz considerou temerária a soltura, já que existe um clima de revanche contra os acusados na região. 

Tensão. Os indígenas Gilvan Tenharim, Gilson Tenharim, Domiceno Tenharim, Valdinar Tenharim e Simeão Tenharim foram denunciados por sequestro, homicídio e ocultação de cadáver de Stef Pinheiro, Luciano Freire e Aldeney Salvador. Os três moradores da região desapareceram em 16 de dezembro de 2013 na Transamazônica, quando passavam pela terra indígena Tenharim-Marmelos. Os corpos foram encontrados 40 dias depois, enterrados perto da aldeia. O crime gerou uma onda de revolta contra a população indígena – bases e barcos da Funai foram incendiados em Humaitá. 

O julgamento pode ocorrer este ano, mas o júri deve ser transferido para Manaus, em razão do clima tenso. De acordo com o advogado, familiares ficaram descontentes com a guarda dos índios à Funai. “Essa transferência equivale a uma rota de fuga”, disse Souza. A Justiça de Humaitá informou que a decisão foi técnica e tomada em conjunto com o Ministério Público Estadual. A Funai não se manifestou.

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