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França, Argentina e EUA preveem prisão após decisão de 2.ª instância

Nesses países, o direito à ampla defesa e ao contraditório se esgotam (com raras exceções) após a decisão em segundo grau, portanto, após o trânsito em julgado

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Foto do author Gilberto Amendola
Por Marcelo Osakabe e Gilberto Amendola
Atualização:

Em países como Estados Unidos, França e Argentina, entre outros, a manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por um tribunal de segunda instância significaria que ele já poderia começar a cumprir pena. Isso aconteceria porque, nesses países, o direito à ampla defesa e ao contraditório se esgotam (com raras exceções) após a decisão em segundo grau. Portanto, após o trânsito em julgado da decisão.

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No Brasil, a partir da Constituição de 1988, criou-se o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que se transformou em uma terceira instância recursal, colocando o Supremo Tribunal Federal (STF) como uma quarta instância, diferentemente da maioria dos países ocidentais que adotam apenas duas instâncias.

Nos Estados Unidos, por exemplo, é possível iniciar a execução da pena logo após a primeira decisão, embora isto seja uma prerrogativa do juiz, afirmou o professor assistente da faculdade de Direito da Universidade de Michigan, Gabriel Mendlow. “Em alguns casos, os réus não cumprem pena até que todos os recursos sejam exauridos. Cabe aos magistrados decidir sobre essa questão", disse.

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O desembargador Doorgal Borges de Andrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), lembra que a justiça americana não é uniforme, “pois cada um de seus 50 Estados regulamenta sua estrutura jurídica e processual com forte autonomia federativa”. Via de regra, os Estados têm um Tribunal de Apelação (Court of Appeals), onde o processo é decidido em último grau.

Andrada também cita a Alemanha com a segunda instância como a  final. “A segunda instância é praticada pelos Tribunais Estaduais Superiores (Tribunal Regional Superior), como uma instância final para a grande maioria dos processos”, disse.

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Na Argentina e na França, é permitido um recurso após a primeira instância, momento a partir do qual a pena é considerada definitiva. “Na Argentina, o recurso tem efeito suspensivo por isso a ação costuma ir para a segunda instância”, pontuou o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, da Siqueira Castro Advogados. Na França, é na segunda instância que ocorre o trânsito em julgado.

Em Portugal, como no Brasil, o recurso a uma terceira instância só é admitido “em matéria de direito”, ou seja, o que está sendo avaliado é o rito processual, não as provas. No entanto, considera-se neste país que a pena só pode começar a ser julgada após esgotado mais este recurso. “A execução da pena só é iniciada após a sentença transitar em julgado”, afirma o criminalista brasileiro Bruno Fernandes Carvalho, especialista em Direito Penal e Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra (Portugal).

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