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Falta de expertise e de estrutura afeta ritmo

Para especialistas, a necessidade de decisões em colegiado e formato voltado para ações constitucionais fazem também com que fluxo no STF seja distinto ao das investigações na Justiça comum

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

BRASÍLIA- Advogados, investigadores e ministros de tribunais superiores ouvidos pelo Estado apontam as peculiaridades do trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF) que fazem com que os números de Curitiba e Brasília não possam ser comparados. Para os especialistas, a falta de expertise e estrutura na questão penal no Supremo, a necessidade de decisões em colegiado e a estrutura voltada para ações constitucionais fazem com que o ritmo seja distinto ao das investigações na Justiça comum. Ao STF caberia analisar ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, mas o avanço das investigações de corrupção sobre Congresso e governo tem despertado a atenção da opinião pública para o trabalho dos ministros na área criminal. É consenso que o fato de a Corte não ter prática nas questões penais - que são atuação residual e não principal - emperra os trâmites normais. “O Supremo não tem vocação para a instrução penal, para produção de prova. Tanto que vem delegando isso para juízes de primeiro grau”, afirmou o criminalista Pierpaolo Bottini, que tem clientes investigados na Lava Jato tanto no STF como em Curitiba. Além da demora, o problema de delegar as funções a juízes locais, segundo especialistas, é o distanciamento do julgador de depoimentos e produção de provas. “A demora não é pelo fato de os ministros não serem dedicados. Mas não há organização para fazer audiência, realizar perícia, que é uma expertise do juiz de primeiro grau”, afirmou o advogado, que têm clientes investigados na Lava Jato tanto no STF como em Curitiba.

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A advogada Flávia Rahal, especialista em processo penal e ligada ao grupo de estudos anticorrupção da FGV-SP, aponta que no Supremo a decisão é praticamente única, sem revisão por outro tribunal, o que dá peso às deliberações da Corte. “Quando se fala de um processo que começa na primeira instância, terá assegurado o duplo grau de jurisdição. Então você tem todo um procedimento para aferir a correção da primeira decisão. E quando você está no Supremo não tem como subir esse degrau, é praticamente uma decisão única”, afirmou a advogada, do corpo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Por isso, o trâmite da ação penal na Corte segue regras mais complexas. Enquanto um juiz de primeiro grau pode receber a denúncia feita pelo Ministério Público sozinho, no Supremo o relator precisa elaborar um voto, incluir na pauta da Turma ou do Plenário e convencer a maioria do colegiado sobre a acusação. “Um colegiado se movimenta com mais dificuldade do que uma instância monocrática, singular. Um juiz sozinho lavra uma decisão e a sua sentença já manifesta por inteiro a vontade decisória do Estado”, avalia o ex-ministro da Corte, Ayres Brito.

Ministros com passagem pela magistratura afirmam que há varas criminais que costumavam usar um carimbo para recebimento da denúncia – símbolo da facilidade com que os juízes de primeiro grau abrem a ação penal. “O STF leva 617 dias para receber uma denúncia. E é preciso de 11 votos para receber a denúncia sendo que pelo menos o relator precisa fazer alentado voto. Sabem como um juiz de primeiro grau recebe a denúncia? Em 48 horas: 'recebo a denúncia'. Isso é que é vida!”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso em palestra no último mês para alunos de uma universidade particular em Brasília.

Exclusividade. Investigadores em Brasília destacam ainda que o juiz Sérgio Moro tem dedicação exclusiva à apuração dos crimes envolvendo a Petrobras, enquanto o Supremo continua a receber demandas variadas de complexidade política. Teori, por exemplo, é o relator do pedido de Dilma Rousseff para anular a votação do Senado que a afastou da Presidência da República. “O Moro está exclusivo para a Lava Jato, mas nem sempre o primeiro grau é mais rápido”, afirmou reservadamente um investigador. No Ministério Público, alegam que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelas apurações sobre políticos, continua com outras atribuições enquanto a força-tarefa da Lava Jato está só debruçada sobre o caso. O crescimento das ações penais perante o STF tem gerado críticas de especialistas à extensão do foro privilegiado. Janot já declarou ter reservas ao sistema da forma como está - contemplando Congresso, ministros de Estado, do próprio STF, do Tribunal de Contas da União e presidente da República. A Associação dos Magistrados Brasileiros tem se manifestado contra o foro por “trancar” o andamento das investigações e restringir o acesso ao duplo grau de jurisdição.