Fachin libera para julgamento denúncia contra Eduardo da Fonte

Deputado teria aplicado um 'passa-moleque' em empreiteiro, segundo delator da UTC

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Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir no segundo semestre se recebe uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) no âmbito da Lava Jato. O parlamentar é acusado de receber R$ 300 mil da UTC Engenharia em 2010 para beneficiar a empresa em obras no esquema de corrupção da Petrobrás. O ex-executivo da estatal Djalma Rodrigues de Souza também foi denunciado no caso.

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Encaminhada em agosto de 2016, essa denúncia é a segunda contra o ex-líder do PP na Câmara. Dudu da Fonte, como é conhecido, também foi acusado de tentar atrapalhar as investigações da CPI da Petrobrás no Senado, em 2009, ao intermediar o pagamento de propina de R$ 10 milhões ao ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra, morto em 2014.

A denúncia agora liberada para julgamento por Fachin se baseia em relatos e em documentos apresentados pelo presidente da UTC, Ricardo Pessoa, em colaboração premiada. Ele afirmou que, apesar de ter pago R$ 300 mil ao parlamentar, o deputado teria lhe aplicado um "passa-moleque", porque as obras jamais se efetivaram.

Na acusação, Janot narra que Eduardo foi apresentado a Pessoa por Djalma como um deputado que poderia ajudar a UTC a ganhar contratos no âmbito da empresa Petrocoque, controlada pela Petrobrás. O presidente da UTC contou que recebeu deles a proposta do pagamento de propina para que a construtora tivesse preferência nas obras da Coquepar.

Depois de reuniões na sede da construtora em São Paulo, teria sido estabelecido o valor da propina. Segundo a denúncia, Pessoa repassou R$ 100 mil em espécie a Eduardo e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do PP em Pernambuco, valor repassado à sua campanha de 2010 para o cargo de deputado federal. Pessoa apresentou documentos para confirmar o pagamento da propina.

Conforme disse o procurador-geral, a UTC realizou a proposta e os projetos correspondentes às obras na expectativa do cumprimento do acordo, investindo dinheiro para vencer o futuro contrato que lhe seria direcionado, mas as obras jamais se efetivaram. “A UTC não foi contratada para fazer as obras da Coquepar (porque nunca existiram) e Eduardo da Fonte nunca devolveu a vantagem indevida de R$ 300 mil”, diz.

Defesa. O parlamentar chamou de "lastimável" a versão de Pessoa. "Confiamos na justiça para desmontar esta versão lastimável e absurda criada por este cidadão para obter redução de pena para seus atos", afirmou.

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