Extradição, troca de prisioneiros e futura delação de Pizzolato

Em decisão ainda não definitiva, a italiana Corte de Justiça de Bologna decidiu negar o pedido de extradição de Henrique Pizzolato formulado pelo Brasil, por meio do ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União.

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Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Atualização:

O foragido Pizzolato, no Brasil, foi definitivamente condenado no processo criminal conhecido por 'mensalão' e, pelos graves crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, recebeu as penas somadas de 12 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado e a pagar multa deR$1,2 milhão.

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Contra a decisão negativa de extradição, a magistratura italiana do Ministério Público irá, como anunciado, recorrer à Corte de Cassação, equivalente do nosso Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de reforma pela Cassação, a última palavra caberá ao chefe de Estado italiano, que poderá delegar ao chefe de governo (primeiro-ministro) e este ao ministério de Graça e Justiça.

Como primeira consequência da decisão da Corte de Bologna - competente para apreciar em primeiro lugar em razão da circunscrição judicial onde se deu a prisão de Pizzolato-,haverá a substituição da custódia em presídio por liberdade condicionada e fixação em domicílio certo.

Duas coincidências ocorreram:

Primeira: o nosso advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deu, ao então presidente Lula e no caso do pedido italiano do pluriassassino Cesare Battisti, parecer onde grafou não possuir a Itália, pelo seu precário sistema penitenciário, condição de assegurar a vida e a incolumidade física do extraditando.

Como se sabe, o presidente Lula, no último dia do mandato presidencial, aprovou o parecer de Adams, -- que, no governo Dilma, continua Advogado-Geral da União e é cotado à cadeira deixada por Joaquim Barbosa no STF.

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Para a Corte de Bologna e no caso Pizzolato, o Brasil, pela situação prisional comprovada nos autos pela defesa, não reúne condições para custodiar digna e humanamente Pizzolato, tudo à luz de Direitos Humanos consagrados no âmbito da União Europeia (A Itália é país cofundador) e da sua Corte de Direitos Humanos sediada na francesa Estrasburgo. Tal situação carcerária - na visão da Corte de Bologna e pelo que se tem de notícia sobre a sessão de julgamento - poderia comprometer a debilitada saúde mental de Pizzolato, que também é cidadão italiano.

O acórdão (sentença) da Corte de Bologna ainda não está redigido e sua confecção, como ocorre no nosso STF, também leva mais de mês. Em outras palavras, só depois de redigido e publicado o acórdão os operadores do Direito poderão melhor conhecer as teses jurídicas.

Segunda coincidência: o nosso STF, pela primeira vez na sua história e no caso do pluriassassino Battisti, delegou a decisão final sobre a extradição ao presidente da República, à época Lula.

O relator no STF, ministro Cezar Peluso foi o autor dessa ideia de delegar a Lula, algo não previsto na Constituição de 88 e porque temos três poderes, com competências estabelecidas: a Constituição não prevê essa forma de delegação e, depois do caso Battisti, isso caiu. E o STF, órgão de cúpula do Poder Judiciário e guardião de Constituição de 88,não mais repassa decisão final sobre extradiçãoao presidente da República. Em outras palavras, só valeu para o caso Cesare Battisti.

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Na Itália, a extradição é considerada questão a envolver relações internacionais (questão de Estado) e por isso a última palavra não é da Justiça. Mais ainda, na Itália não existe Poder Judiciário, mas apenas garantia absoluta de imparcialidade e independências aos magistrados, quer judicantes, quer do Ministério Público.

Por outro lado, a Itália, como regra, não extradita os seus nacionais e a situação, no caso Pizzolato, se agrava por não existir, por parte do Brasil, reciprocidade: o Brasil, pela Constituição, não extradita os brasileiros natos.

No palácio Arenula - sede do Ministério da Graça e da Justiça -, já se estudou a possibilidade, no caso de dupla cidadania como a de Pizzolato, de prevalecer a dominante. No caso, a brasileira pois Pizzolato viveu no Brasil, chegou ao prestigioso cargo de alto dirigente do Banco do Brasil e o seu italiano é "macarrônico" e pouco sabe sobre a história e cultura peninsular.

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Por último. Pizzolato se for extraditado poderá virar um colaborador de Justiça brasileira, aqui chamado de delator. Se isso interessar à presidente Dilma, certamente colocaria o seu ministro da Justiça a cuidar de uma troca de prisioneiros. Ou seja, Dilma reconsideraria a decisão de Lula sobre Battisti ( o nosso STF já se manifestou favoravelmente à extradição) e seria providenciada a troca entre Pizzolato e Battisti.

* Wálter Fanganiello Maierovitch, 67, jurista, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de S.Paulo e Cavaliere da Ordem do Mérito da República da Itália

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