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Ex-diretores cobram responsabilidade de Dilma e conselho por perdas de Pasadena

Após TCU atribuir à diretoria da Petrobrás o prejuízo de US$ 792 mi na compra da refinaria e isentar presidente, Nestor Cerveró e Ildo Sauer recorrem ao estatuto da companhia para cobrar colegiado

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Por Fernanda Nunes
Atualização:

Atualizado em 25.07

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Rio - Incluídos na lista de 11 ex-diretores apontados pelo Tribunal de Contas da União como possíveis culpados pelos prejuízos da Petrobrás na operação de compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, Nestor Cerveró e Ildo Sauer afirmaram ontem que a responsabilidade do negócio foi, na verdade, do conselho de administração da estatal, que, à época da aquisição, em 2006, era comandado pela hoje presidente da República, Dilma Rousseff.

Eles recorrem ao estatuto da companhia para argumentar que cabe unicamente ao conselho a responsabilidade por aquisição de ativos, e não aos diretores.

Dilma foi inocentada pelo TCU, que considerou que presidente não teve o devido acesso às informações sobre condições do contrato Foto: ANDRE DUSEK/Estadão

 

Além de responsabilizar a antiga diretoria da Petrobrás, o TCU determinou o congelamento dos bens dos 11 ex-dirigentes. A decisão, tomada anteontem, foi unânime. O tribunal eximiu de culpa todo o conselho de administração da empresa utilizando o mesmo argumento apresentado publicamente pela presidente no início deste ano: o negócio só foi aprovado porque o resumo técnico que embasou a decisão estava incompleto. Cerveró foi o responsável por esse documento.

O advogado do ex-diretor da área internacional da Petrobrás, Edson Ribeiro, disse que o TCU partiu de falsos pressupostos ao considerar que o conselho poderia tomar decisões de investimento unicamente baseadas em relatórios resumidos das condições do negócio.

As cláusulas omitidas do resumo técnico determinavam que, em caso de desentendimento entre os sócios, a Petrobrás seria obrigada a adquirir a totalidade das ações da refinaria; e que a Astra Oil, então sócia da estatal no empreendimento, teria a garantia de retorno financeiro de 6,9% ao ano. Após comprar 50% da refinaria em 2006, a Petrobrás foi obrigada a ficar com 100% da unidade após longo litígio concluído em 2012. A estatal admite prejuízo de US$ 530 milhões no negócio. O TCU apontou uma perda maior: US$ 792 milhões.

Toda a defesa de Cerveró será baseada no artigo 30.º do estatuto da empresa, que define que “o conselho de administração poderá determinar a realização de inspeções, auditagens ou tomadas de contas na companhia, bem como a contratação de especialistas, peritos ou auditores externos, para melhor instruírem as matérias sujeitas a sua deliberação”. Por esse ponto de vista, apenas a análise de um resumo das condições do contrato não é suficiente para balizar uma decisão de compra. “Só o conselho pode decidir sobre Pasadena e o conselho deveria ter examinado todas as questões que o estatuto determina”, disse o advogado.

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Além de atacar o Conselho de Administração da Petrobrás, a defesa de Cerveró foca também no ministro José Jorge, relator do processo no TCU. Por meio de petição apresentada ontem, o advogado tentará invalidar a decisão judicial, sob o argumento de que Jorge não poderia ser o relator por já ter sido membro do conselho da Petrobrás. “Ele foi presidente do Conselho de Administração da Petrobrás em 2001 e 2002, tem interesses em sua decisão”, disse Ribeiro. O TCU, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu que “qualquer petição nesse sentido que for apresentada ao TCU será devidamente analisada, e será dada publicidade à decisão que deliberar sobre ela”.

Perplexidade. O ex-diretor de Gás e Energia da Petrobrás Ildo Sauer disse ter ficado “perplexo” com o TCU e, assim como o advogado de Cerveró, reclamou que o conselho tenha sido isentado de responsabilidade. “Eu não fiscalizava colegas. O meu alcance como membro do conselho da diretoria executiva era muito limitado”, afirmou.

A documentação examinada pelos diretores, disse Ildo, foi a mesma apresentada ao conselho de administração e trazia pareceres jurídicos, financeiros e socioambientais, que indicavam que o negócio era “altamente favorável à Petrobrás”.

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Segundo a advogada Norma Parente, professora da PUC-Rio e ex-diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mesmo que o estatuto de uma companhia preveja que as decisões sobre aquisições devem ser tomadas pelo conselho, elas só podem ser decididas de acordo com as informações passadas pela diretoria executiva. “Quem negocia é a diretoria. O conselho tem que ser informado”, afirmou.

Em nota, a Petrobrás disse que a decisão do TCU tem o mérito de dar “a oportunidade, pela primeira vez, de defesa individual de cada um dos gestores mencionados, não significando, portanto, que o TCU tenha promovido neste momento qualquer condenação desses gestores”. O Estado tentou falar ontem com os outros nove ex-dirigentes citados no processo, mas não obteve resposta. / COLABOROU VINÍCIUS NEDER

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