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'Está previsto na lei e não pode ser tributado'

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros diz que Estado não deixou de arrecadar por penduricalhos não tributados porque cobrança não lhe cabe

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Por Daniel Bramatti , e Marianna Holanda
Atualização:

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, disse que o Estado não deixou de arrecadar por penduricalhos não tributados, porque essa cobrança não lhe cabe. “O Estado não abriu mão disso, porque já não cabe imposto de renda. Pode começar a cobrar? Aí vai ter que mudar a Constituição. Enquanto está previsto, deve ser cumprido.”

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Alguns juízes têm dito que os auxílios compensam a falta de reajuste da categoria. Se é salário, não deveria ser tributado?

No nosso ponto de vista, da AMB, não é um salário indireto, os auxílios não são substitutivos de salário. A recomposição salarial é outra coisa, que não foi implementada e não tem sido cumprida a Constituição Federal.

O Fisco deixa de arrecadar com os auxílios R$ 30 milhões por mês...

É preciso esclarecer o que é de natureza indenizatória: está previsto na lei e não pode ser tributado. Há as renúncias fiscais, em que o governo abre mão de receita, como o fez muito no ano passado, com Refis, etc. No que diz respeito às verbas indenizatórias, não. O Estado não abriu mão disso, porque já não cabe imposto de renda. Pode começar a cobrar? Aí vai ter que mudar a Constituição. Enquanto está previsto na lei, tem que ser cumprido e pago.

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