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Escuta de Lula pedida por Moro tem respaldo de juristas, mas divulgação dos áudios divide comunidade

Especialistas consultados pelo Estado analisam decisão do juiz responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância

Por e Ricardo Leopoldo
Atualização:
Lula e Dilma durante posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil Foto: Dida Sampaio|Estadão

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na 1ª instância da Justiça, poderia pedir a escuta do telefone do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas a divulgação do material colhido divide a comunidade jurídica. Juristas ouvidos pelo Estado apontam dúvidas sobre a legalidade do procedimento adotado por Moro, que alegou interesse público ao levantar o sigilo das gravações que envolvem não só o agora ministro da Casa Civil, mas também a presidente Dilma Rousseff e outros ministros de Estado e políticos com mandato eletivo.

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"Ele pode fazer a quebra do sigilo, pois o investigado (ex-presidente Lula) estava sob sua jurisdição, mas no momento que a conversa se dá com a presidente da República, ela não está sob sua jurisdição, está sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF). Necessariamente, ele deveria encaminhar ao Supremo, que deveria decidir", afirmou Oscar Vilhena Vieira, professor de direito constitucional e diretor da FGV Direito SP. "A gravação não é ilegal, mas não poderia ser usada na investigação e muito menos divulgada." Ministro do STF, Gilmar Mendes disse à Rádio Estadão que a divulgação pode ser alvo de contestação, embora a tenha considerado correta. "O conteúdo é extremamente grave e sugere o propósito de interferir no funcionamento das instituições", afirmou. "(A divulgação) coloca em risco a prova, o que não significa que o conteúdo não é assustador", analisou Oscar Vilhena.

Para Dalmo Dallari, professor emérito da USP e membro do Conselho Internacional de Juristas da ONU, a medida tomada por Moro fere a Constituição. "A divulgação é ilegal, como aponta o inciso 12, do artigo 5º da Constituição Federal."

A conduta de Moro pode ser analisada tanto pela corregedoria do Tribunal Regional Federal como pelo Conselho Nacional de Justiça. Para Vilhena, entretanto, Moro - como nenhum juiz - pode ter suas decisões analisadas, mas deve-se procurar saber se houve, em tese, má fé ou favorecimento por causa dessa decisão.

Certo e errado. Para Dallari, o caso deverá chegar ao STF, pois mexe com direitos individuais de qualquer cidadão. "O juiz Sérgio Moro começou bem na Operação Lava Jato e foi corajoso, pois a prisão de empresários era algo sem precedentes no País. Contudo, infelizmente parece que perdeu o equilíbrio de certo modo. Ele esqueceu as limitações legais e éticas", afirmou.

Para o jurista Modesto Carvalhosa, a ação de Moro é inquestionável. "A divulgação (dos áudios) é fundamental porque há outra pessoa que cometeu um crime, providenciou um documento (o termo de posse) para a obstrução da Justiça. Ela (Dilma Rousseff) cometeu um crime de obstrução da Justiça no exercício da presidência. É um crime gravíssimo e houve a divulgação para que o STF tome providências."Mais opiniões. Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, não há ilegalidade em tornar públicos diálogos de Lula, nem mesmo as conversas com a presidente Dilma Rousseff, embora ela tenha foro privilegiado e só possa ser investigada pelo STF. 

“O telefone grampeado com autorização judicial era do investigado (Lula), não da presidente. Quem conversa não tem o direito de reclamar”, diz Velloso.

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Em uma das conversas, gravada na quarta-feira, Dilma diz a Lula que um portador levaria para ele o termo de posse na chefia da Casa Civil, para ser usado “em caso de necessidade”. Para Velloso, “ficou claro que o ex-presidente Lula foi nomeado para o fim de ganhar foro privilegiado, o que é algo incompreensível”. Velloso questionou a justificativa do Palácio do Planalto de que o termo asseguraria a posse de Lula mesmo se o petista não pudesse estar presente na solenidade. “Nunca vi posse sem o empossando”, afirmou.

O ex-ministro do Supremo ressalta que os argumentos de todos os lados “devem ser considerados e examinados com rigor”, como na discussão sobre o fato de que a conversa entre Lula e Dilma foi gravada depois do despacho de Sérgio Moro que determinou o fim da interceptação telefônica. A Polícia Federal sustenta que, enquanto a operadora telefônica não executa a determinação judicial (de encerrar o grampo), os grampos continuam válidos na investigação.

Coordenador da graduação do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Rio),o advogado  Thiago Bottino sustenta a tese de que nenhum diálogo de Lula – ou de qualquer outra pessoa que tenha sido grampeada durante uma investigação – pode ser tornado público. “Não poderia divulgar, independentemente de a interlocutora ser a presidente. Interceptações feitas ao longo de uma investigação devem ficar dentro do processo. A privacidade só pode ser afastada na investigação. A quebra de sigilo vale para dentro do processo, não dá à sociedade o direito de acesso a conversas telefônicas privadas”, diz.

Bottino também afirma que qualquer gravação feita depois do despacho do juiz Sérgio Moro suspendendo a interceptação deve ser descartada. “Tudo o que for feito depois da decisão deve ser destruído. E se a operadora (de telefonia) levar dois ou três dias (para executar a decisão judicial de suspender o grampo)?”, diz o professor. Na avaliação de Bottino, “não há nada que caracterize crime em nenhum dos áudios” divulgados até agora.

O fato de o advogado Roberto Teixeira também ter sido grampeado é outro motivo de discussão. Para Bottino, “a única hipótese de se interceptar conversa entre advogado e cliente é se o advogado estiver agindo como criminoso”. “Se isso não existe, é muito grave”, afirma.

Carlos Velloso lembra que o sigilo entre advogado e cliente vale apenas para o profissional formalmente constituído para a defesa e não para todos os advogados que dialogam com o investigado.