Entidades que representam os veículos de comunicação se manifestaram, nesta quinta-feira, 12, contra os prazos estabelecidos na lei de Direito de Resposta sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff. Para a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) os artigos que versam sobre o tema apresentam inconstitucionalidades já que não conferem tempo hábil aos veículos de comunicação para exercerem o direito ao contraditório e à ampla defesa.
"A lei, ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa", afirma a Abert, em nota.
Os artigos questionados pela entidades são o 7° e 10º. O primeiro prevê que o juiz poderá manifestar sua decisão já após as 24 horas iniciais do recebimento da citação, tendo o veículo de comunicação se manifestado ou não. O artigo 10°, por sua vez, diz que um efeito suspensivo da decisão pode ser obtido desde que sua legitimidade tenha sido constatada por um colegiado prévio.
A ANJ declara em nota reconhecer e defender o cumprimento do princípio constitucional do Direito de Resposta , mas afirma que estudará a "adoção das medidas legais cabíveis" em relação aos dispositivos que questiona.
A Abert considera "acertada" a decisão de Dilma de vetar o trecho que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. E com relação aos artigos 7° e 10°, diz estar avaliando as medidas judiciais cabíveis.
Lei.A lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa, sancionada ontem, assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, "gratuito e proporcional ao agravo".
Veja as notas da ANJ e Abert na íntegra:
ANJ
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vem a público declarar que reconhece e defende o cumprimento do princípio constitucional do Direito de Resposta.
Em relação à lei que acaba de ser sancionada, entretanto, entende que contém flagrantes inconstitucionalidades em seus artigos 7 e 10 que se referem à simultaneidade do prazo para a apresentação das razões de defesa e da apreciação, pelo Juiz, do pedido antecipatório da tutela pretendida (art.7º), bem como da inviabilidade de se obter um efeito suspensivo da decisão em tempo hábil para impedir a sua irreversível consumação (arts.7º, parte final, e 10º).
Diante do exposto, estuda a adoção das medidas legais cabíveis.
Brasília, 12 de novembro de 2015
Associação Nacional de Jornais
Abert
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), na salvaguarda do bom exercício da atividade jornalística e da liberdade de imprensa, considera acertada a decisão presidencial que vetou o dispositivo da Lei 13.188/2015, publicada nesta quinta-feira (12), que permitia ao ofendido a possibilidade de exercer o direito de resposta pessoalmente.
Na justificativa de veto, a presidente Dilma Rousseff informa que "ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".
No entanto, a lei ao criar um rito especial para o trâmite de tais processos tem dispositivos claramente inconstitucionais, na medida em que admitem a concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Abert está estudando quais medidas judiciais deverão ser tomadas.
Daniel Pimentel Slaviero Presidente