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Entenda os pedidos de Janot na Lava Jato encaminhados ao STF

Procuradoria decidiu não apresentar, neste momento, nenhum pedido de denúncia para garantir que só exista acusação formal contra os políticos quando houver indícios mais consistentes

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla e
Atualização:

 Brasília - A Procuradoria-Geral da República teve três caminhos diante da citação de políticos com suposto envolvimento no esquema deflagrado pela Operação Lava Jato: pedir abertura de inquéritos, oferecer denúncias ou solicitar arquivamentos ao Supremo Tribunal Federal (STF). A procuradoria decidiu não apresentar, neste momento, nenhum pedido de denúncia, o que seria um estágio mais avançado das investigações. Interlocutores dizem que a decisão da PGR tem o objetivo de só apresentar a acusação formal quando houver indícios mais contundentes contra um investigado.

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Além das três possibilidades, houve casos que não foram analisados pelo procurador. O nome da presidente Dilma Rousseff, por exemplo, chegou a ser citado pelo delator Alberto Youssef, mas não há pedido de abertura de inquérito e nem de arquivamento sobre suposto envolvimento da presidente. Nesse caso, Janot decidiu não fazer nenhuma análise, usando como base o artigo 86 da Constituição Federal, que veda investigação do presidente da República por casos que não estejam diretamente ligado ao exercício de sua função. 

Os inquéritos - maioria dos casos - não são acusações ainda, mas sim um pedido da PGR para que o Tribunal autorize medidas (chamadas de diligências) para investigar uma autoridade. Cabe ao relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, permitir de forma monocrática a realização das investigações. A partir daí, podem ser chamadas testemunhas para depor e realizadas quebras de sigilo bancário e telefônico, por exemplo.

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot 

Se as provas colhidas apontarem para indícios da prática de crime pelo parlamentar, o procurador-geral da República oferece uma denúncia ao STF, que se trata de uma acusação formal. A aceitação ou não da denúncia é feita pelas Turmas do Supremo. No caso da Lava Jato, é a 2ª Turma que vai decidir se aceita a denúncia e portanto abre ação penal contra cada parlamentar. Como o PGR não apresentou nenhum pedido de denúncia no material enviado ao Supremo na última quarta, 4, a denúncia deve ser oferecida após a fase de inquérito. Caso os inquéritos não concluam que houve prática criminosa, ou que não existem indícios suficientes, a procuradoria poderá pedir futuramente arquivamento contra algum dos investigados.

Janot solicitou ainda arquivamento de trechos das delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef que citam alguma autoridade, ou sobre o envolvimento de uma autoridade em algum crime específico, quando entende que não há elementos que apontem de fato a participação do político no esquema. 

O fato de alguns dos citados ter pedido de arquivamento contra si neste momento, contudo, não impede que, futuramente, o Ministério Público possa encontrar novos indícios que possam resultar em oferecimento de denúncia ou em um pedido de abertura de inquérito.

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