No debate sobre o novo Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares. Entenda o que está em discussão na Câmara e como cada um dos elementos funciona hoje.
Delação premiada
COMO É
É regulamentada por lei (12.850) de 2013. O Ministério Público negocia com os delatores. O juiz só homologa o acordo.
COMO FICARIA
Presidente da comissão quer que colaboração premiada seja acompanhada pelo juiz responsável desde o início.
Prisão preventiva
COMO É
É regulamentada pelo artigo 312 do CPP. Prevê a prisão provisória para a garantia da ordem pública e econômica e por conveniência da instrução criminal. Não determina a duração.
COMO FICARIA
Relatório parcial determina um prazo máximo 180 dias de duração da prisão preventiva. Texto diz que instrumento jamais será utilizado para “antecipação da pena”.
Prisão após a segunda instância
COMO É
Atualmente, a jurisprudência definida pelo STF permite a prisão após condenação confirmada em segunda instância.
COMO FICARIA
Relatório de Paulo Teixeira (PT-SP) prevê que execução penal tenha início após o trânsito em julgado.
Condução coercitiva
COMO É
É regulamentada pelo artigo 260 do CPP. Pode ser usada “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório”.
COMO FICARIA
Deputados querem estabelecer punições para casos de abuso na condução coercitiva.