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Em decisão que liberava posse de Cristiane, ministro do STJ cita 'riscos à ordem pública'

Humberto Martins diz que 'de fato, a questão se traduz em clara insegurança jurídica'

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, em decisão proferida no último sábado, afirmou que a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho acarreta riscos à ordem pública e econômica. O ministro, ao prestar os esclarecimentos à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disponibilizou a íntegra da decisão elaborada no último sábado, pela qual derrubou a liminar de suspensão da posse de Cristiane. Com a posição do ministro, a deputada seria empossada nesta segunda-feira, mas a solenidade teve que ser suspensa temporariamente por uma decisão de Cármen, que atendeu parcialmente uma reclamação ajuizada no Supremo na madrugada desta segunda. "Para evitar a continuidade dos danos à ordem jurídica, social e econômica, que estão em marcha, há que ser determinada a suspensão da 4° Vara Federal da Subseção Judiciária Federal de Niterói", afirmou o ministro Humberto Martins na decisão do dia 20 de janeiro. Além de justificar a competência do STJ para julgar a questão, o ministro Humberto Martins acatou os argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União) em torno dos riscos à ordem pública e econômica que a suspensão da posse da ministra do Trabalho continham, de acordo com o governo. "De fato, a questão se traduz em clara insegurança jurídica. Ao contrário da decisão proferida pelo vice-presidente do TRF-2, no exercício da presidência, localizo existir perigo na demora, ou seja, a produção de danos à ordem econômica e à ordem pública", afirma Martins. O ministro ainda responde positivamente a outro argumento da AGU, de que não há previsão legal que vede a nomeação "de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista". "A fundamentação da decisão de primeira instância na aplicação direta do princípio da moralidade não é suficiente para formar um quadro jurídico que permita o controle de aparente violação ao princípio da moralidade administrativa", completa Martins. Outra questão levantada durante as tentativas de derrubar a liminar que suspendia a posse era da interferência da Justiça em "ato privativo do presidente", como a nomeação dos ministros de Estado. "A interferência do Poder Judiciário sem que esteja evidenciado de modo claro a violação ao ordenamento jurídico não contribui para um bom funcionamento da vida da sociedade e do Estado", pontua o vice-presidente do STJ, completando que o juízo de valor em relação as condenações de Cristiane só compete ao presidente da República avaliar. A ação na qual o ministro do STJ prestou os esclarecimentos agora está com vista à Procuradoria-Geral da República (PGR). Com as manifestações de Humberto Martins e da PGR, que ainda deverá ser elaborada, o o processo volta as mãos de Cármen Lúcia, que deve então decidir se o STJ tem competência para julgar as questões em torno da posse de Cristiane, questionamento levantado pela reclamação ajuizada no Supremo e parcialmente acatada pela presidente da Corte.