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''É preocupante a inversão de valores nas indenizações às vítimas da ditadura''

Glenda Mezarobba: pesquisadora da Unicamp

Por Roldão Arruda
Atualização:

Ao contrário do que aconteceu em países vizinhos, como Chile e Argentina, o Brasil não consegue avançar na tarefa de esclarecer crimes cometidos pela ditadura militar - tais como a morte e o desaparecimento de cerca de 150 opositores. Ao lado disso, porém, cresce a lista de indenizações monetárias pagas a pessoas perseguidas pelo regime. Algumas delas milionárias. Estima-se que o seu custo total já chegue a R$ 2,5 bilhões, valor que deve aumentar nos próximos meses, considerando a lista de milhares de pessoas que ainda reivindicam indenizações. Ao analisar esse processo, a pesquisadora Glenda Mezarobba, doutorada em política pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em justiça de transição, observou que há uma preocupante inversão de valores, na qual o direito à vida parece menos importante que a perda do emprego. Em entrevista ao Estado, ela notou que alguém que perdeu o emprego devido às suas posições políticas pode, após "um exercício de quase ficção", destinado a definir quanto estaria ganhando hoje, receber milhões de reais em indenização, enquanto a família de uma pessoa morta sob tortura tem direito a, no máximo, R$ 150 mil. A pesquisadora também observa que muitas das indenizações não têm relação com a realidade vivida pela maioria dos brasileiros, o que gera desconfiança em relação ao processo. O mais preocupante, porém, é que, enquanto se preocupa quase exclusivamente com reparações monetárias, o Brasil deixa de lado a busca da verdade e a punição dos culpados - o que poderia contribuir para o aperfeiçoamento da democracia e de suas instituições. Ela critica especialmente o Judiciário. Glenda é pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp e do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (Cedec). Também é autora do livro Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências. Na semana passada, durante um seminário sobre acerto de contas com vítimas do regime militar, em São Paulo, a senhora criticou o processo de reparações no Brasil, por se preocupar quase exclusivamente com o pagamento de indenizações. Poderia explicar? Já está bem estabelecido que, na passagem para a democracia, depois de conflitos ou ao término de regimes autoritários, os Estados têm ao menos quatro obrigações a cumprir: 1) o dever de justiça, que consiste em identificar, processar e, se for demonstrada a responsabilidade, punir os violadores de direitos humanos; 2) o dever de revelar a verdade; 3) o dever de reparação, que inclui indenizações, mas também outras iniciativas de caráter simbólico e didático, como a criação de museus e monumentos; e 4) o dever de renovar suas instituições, sobretudo o sistema de segurança, e que prevê, por exemplo, o afastamento de criminosos. No caso do legado deixado pela ditadura, ainda não houve justiça, o dever da verdade só recentemente vem sendo contemplado, ainda de forma bastante parcial, e há muito a ser modificado nas polícias e nas Forças Armadas. Por outro lado, reparações às vítimas da repressão vêm sendo concedidas, e pagas, há muitos anos. Há casos de indenização desde o regime militar, o que evidencia uma maneira bastante peculiar, com ênfase na esfera privada, em detrimento da pública, de se lidar com a questão. Quer dizer que deixamos de lado questões de interesse coletivo para nos concentramos nos casos individuais de reparações? Sim. Não se pode pensar em lidar com o legado da ditadura de uma única perspectiva, como vem sendo feito até agora, quase que exclusivamente com o pagamento de reparações. Além de ser garantia de insatisfação, especialmente entre as vítimas e seus familiares, tal escolha não contribui para o aprimoramento de importantes instituições, como o Judiciário e as forças de segurança. A senhora tem dito que essas indenizações reparatórias são, muitas vezes, feitas de maneira equivocada. Por que? O esforço reparatório, desenvolvido no Brasil desde 1995, parece equivocado por vários motivos. O mais grave é que sobreviventes da ditadura, que não necessariamente foram presos ou torturados, têm recebido indenizações muitas vezes maiores do que os familiares das vítimas fatais, obviamente as atingidas com maior gravidade pela violência do período. Outro aspecto completamente indecente é que tal esforço não prevê reparação para as vítimas de tortura. Fala-se que a Lei 10.559, de 2002, que deveria corrigir essas distorções, piorou o quadro. Essa é uma lei muito complicada, em que a ignorância do legislador parece ter se somado à visão estreita de certos grupos. Sua face mais perversa está no fato de ela reparar as perdas econômicas em decorrência da perseguição política, mas não indenizar presos e supliciados. Isso sem falar que, na legislação que sustenta o esforço reparatório brasileiro, não há uma única menção à palavra ?vítima?. Tampouco a ?violações de direitos humanos?. Se analisada com rigor, a legislação brasileira nos leva a desconfiar da existência de vítimas no regime militar. Em sua tese de doutorado a senhora criticou a discrepância observada no valor das reparações. Nesse ponto específico refiro-me às indenizações pagas pela Comissão de Anistia. E é importante que se diga que o problema não está na comissão, que, de modo geral, vem fazendo um trabalho digno, mas na legislação que norteia seu trabalho. A lei só repara perdas econômicas decorrentes do impedimento do exercício de atividades profissionais e estudantis e da perseguição política. Uma das peculiaridades da lei é que ela estabelece que o valor da prestação mensal será igual "ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes". Isso equivale a dizer que, na tentativa de determinar o valor da reparação, a legislação encarregou a comissão, se não de constituir, pelo menos de validar uma hipotética trajetória profissional para a vítima, caso a perseguição não houvesse ocorrido. Foi isso que a senhora chamou de "exercício de quase ficção?" Sim. Esse exercício, ainda que revele o empenho do Estado em compensar os danos causados a milhares de pessoas, nem sempre tem relação direta com o sofrimento vivido pela vítima. A lei concede indenização a determinada pessoa não porque foi torturada no período em que esteve presa, por exemplo, mas porque foi afastada de sua atividade remunerada ou impedida de assumir determinado cargo público, ou seja, tão somente por causa de prejuízos na vida profissional. Para que não restem dúvidas: ainda que duas vítimas tenham sofrido exatamente o mesmo tipo de perseguição e passado o mesmo tempo na cadeia, por exemplo, muito provavelmente a elas serão dados benefícios distintos porque a lei determina que os cálculos se deem a partir dos prejuízos econômicos. Esse critério, inevitavelmente, tende a minar o que deveria constituir um importante padrão igualitário, resultando na hierarquização das vítimas e, no caso brasileiro, mantendo a estratificação social secularmente existente. As indenizações são criticadas também pela disparidade em relação ao que é pago na maioria das aposentadorias comuns. Ao possibilitar o pagamento de valores díspares e, em alguns casos infinitamente maiores do que as pensões pagas pela Previdência Social, o Estado também não conseguiu assegurar, aos olhos da sociedade, legitimidade à lei. Ao tentar remediar um erro histórico, o esforço reparatório brasileiro acabou gerando novos problemas e, lamentavelmente, injustiça. Para ficar em apenas um exemplo, merece registro o estigma cruel das "aposentadorias milionárias" conferido ao grupo. Pela sua análise, o Estado falhou. Ao relacionar as indenizações a serem concedidas a rendimentos não recebidos, em vez de aos crimes sofridos, o Estado brasileiro falhou na busca do reconhecimento de indivíduos como cidadãos com os mesmos direitos. A julgar pelo montante concedido a um jornalista, por exemplo, que esteve preso e em decorrência da perseguição política, perdeu o emprego e teve de amargar anos na informalidade, e a indenização paga aos familiares de outro jornalista, preso e espancado até a morte, o esforço reparatório brasileiro sugere que perdas profissionais constituem prejuízo maior do que o suplício da tortura levado a extrema consequência. É preocupante essa inversão de valores no processo de indenização das vítimas da ditadura. Essas indenizações podem ter amortecido o impulso dos perseguidos na busca pela verdade em relação aos crimes da ditadura? Essa talvez possa ter sido a intenção do legislador, que tem garantido a interpretação da Lei da Anistia nos termos pensados pela ditadura, ou seja, de esquecimento e impunidade. Mas não me parece que as indenizações tenham amortecido o impulso na busca por verdade. A razão é simples: no caso brasileiro, essa busca esteve quase que exclusivamente restrita aos familiares de mortos e desaparecidos. Assim como esse grupo social jamais se moveu pelas reparações, também nunca renunciou à sua luta pela busca da verdade e do direito de enterrar dignamente seus mortos. Os problemas que aponta não estão relacionados à forma precária como se deu a transição política? Em alguma medida, sim. A retomada democrática no Brasil se deu sem a participação direta daquele que deveria ser seu principal ator, a sociedade, e sem nenhum interesse em voltar-se para o passado. No Chile e na Argentina, países cuja transição a senhora estudou, para comparar com o caso brasileiro, as ditaduras acabaram com a realização de eleições presidenciais. No Brasil, isso não ocorreu. Com a morte de Tancredo Neves, em 1985, o primeiro civil a assumir o poder foi o vice, o senador José Sarney, que vinha da Arena, o partido de sustentação do regime militar. Afora o elevado teor de continuidade política que a posse de Sarney representou, a ausência de eleições livres não apenas privou a sociedade de um amplo debate nacional como excluiu das discussões um tema crucial para os desdobramentos posteriores: as violações dos direitos humanos durante o regime militar. Não foi assim nos outros dois países, onde a existência de debate obrigou os candidatos a explicitar suas posições - e a se comprometer - durante a campanha eleitoral. Que outras diferenças observou entre os três países? Merece registro o papel desempenhado por algumas instituições que, no Brasil, ao contrário da Argentina e do Chile, não contribuíram para levar os acusados de crimes como tortura e assassinato ao banco dos réus. O Judiciário, por exemplo. Na Argentina, o Judiciário desempenhou sua faculdade de interpretar a lei de forma diametralmente oposta à do Brasil - que não apenas legitimou, mas optou por prescrever o esquecimento. Naquele país, antes mesmo da anistia recém-concedida pelos militares ter sido declarada nula, vários juizados e pelo menos uma Corte de apelações já a tinham declarado inexistente ou inconstitucional. Quem é: Glenda Mezarobba É doutorada em política pela USP e especialista em justiça de transição Pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, da Unicamp, e do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (Cedec) Autora do livro Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências CONTRADIÇÃO: ?Ao tentar remediar um erro histórico, o esforço reparatório brasileiro acabou gerando injustiça? EQUÍVOCO: ?Perdas profissionais constituem prejuízo maior que o suplício da tortura levado ao extremo? JUSTIÇA: ?Na Argentina, o Judiciário interpretou lei de forma oposta à do Brasil?

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