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Dirceu é autorizado a cumprir restante da pena em casa

Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por envolvimento no mensalão, ex-ministro da Casa Civil teve autorizada a progressão de regime pelo Supremo Tribunal Federal

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

Atualizada às 22h11

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Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira, 28, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a cumprir em casa o restante da pena a ele imposta por corrupção no julgamento do mensalão. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpre pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto. Ele tem permissão para sair durante o dia para trabalhar com retorno à noite à prisão.

Pela lei penal, condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa de albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da sanção em casa. Antes de sair da prisão, o ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, em Brasília, onde vai receber instruções sobre o regime aberto.

As audiências ocorrem às terças-feiras e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia 4. Até lá, permanece com seu trabalho durante o dia no escritório do advogado José Gerardo Grossi e retorna à noite para o Complexo Penitenciário da Papuda. O ex-ministro foi autorizado a trabalhar no escritório de Grossi em 25 de junho passado. 

O ex-ministro trabalhará das 9h às 18h em atividades diversas no escritório. Receberá salário mensal de R$ 2,1 mil e não poderá advogar. No horário de almoço, poderá se deslocar até 100 metros para fazer as refeições. Para chegar ao trabalho, poderá usar transporte público ou particular. Foto: Ed Ferreira/Estadão

A progressão de regime é prevista na legislação como benefício aos presos que já cumpriram um sexto da pena e tiverem bom comportamento. Apesar de Dirceu ter cumprido apenas cerca de 11 meses, o ex-ministro conquistou o direito ao benefício por ter trabalhado durante o período em que esteve no semiaberto. A legislação autoriza o desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados. No caso, o ex-ministro teve descontados 142 dias da pena original em razão de atividades “laborativas e educacionais”.

“Defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”, decidiu ontem o ministro.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia opinado a favor do pedido de Dirceu para cumprir a pena em casa em parecer, na semana passada. Além de o ex-ministro ter alcançado o total de dias necessários para solicitar a progressão de regime, Janot apontou a existência do elemento subjetivo para a concessão do benefício: o bom comportamento. “Não há óbice à progressão de regime almejada”, concluiu o procurador-geral.

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O ministro do Supremo confirmou as observações de Janot, apontando que desde o dia 20 deste mês Dirceu tem direito à progressão de regime, e acrescentou que “há, nos autos, o atestado de bom comportamento carcerário, e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado”.

Restrições. No próximo dia 4, Dirceu receberá as instruções sobre o regime aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos. Entre as condições para a concessão do benefício, também estão previstas a apresentação ao juízo periodicamente e a permanência no Distrito Federal, a menos que haja prévia autorização para deslocamentos. 

Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no julgamento do mensalão. 

O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto já fez ao Supremo o pedido para progredir para o regime aberto e aguarda a decisão do ministro Luís Roberto Barroso. O ex-deputado João Paulo Cunha terá direito a pedir a progressão a partir de janeiro de 2015, já considerados os dias descontados até o momento com trabalho e estudo. 

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