PUBLICIDADE

Dilma cita Funaro em pedido de anulação do impeachment ao STF

Ex-presidente se baseia em delação de operador financeiro que afirma ter intermediado compra de votos a favor do afastamento

PUBLICIDADE

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA – A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do processo de impeachment que a destituiu da Presidência da República em 2016. Em manifestação encaminhada à Corte na noite desta terça-feira, 18, a petista, afastada há mais de um ano do cargo, solicitou urgência no julgamento da ação e pediu também a inclusão, nos autos, do depoimento do corretor Lúcio Funaro, que revelou, em delação premiada, supostos pagamentos feitos pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha para comprar votos favoráveis ao impeachment.

Veja trecho de vídeo da delação de Funaro:

PUBLICIDADE

O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, citou um trecho do depoimento de Funaro registrado por escrito, e salientouu que o delator “afirmou que o então ex-Presidente Eduardo Cunha teria angariado recursos financeiros para ‘comprar’ votos favoráveis à destituição de Dilma Rousseff”.

“Pela narrativa do colaborador houve pagamento de votos para que a Sra. Presidenta da República viesse a perder o seu mandato. O resultado do impeachment foi, portanto, obtido, com o pagamento ilício e imoral de parlamentares. É o que basta para a confirmação, também por esta via, da ocorrência do desvio de poder que invalida inteiramente este processo imoral de destituição presidencial”, disse Cardozo.

Se agora utiliza depoimento de uma delação premiada, Dilma já criticou, por diversas vezes, conteúdos revelados por delatores, como forma de desqualificar acusações que já lhe foram feitas. 

O relator do mandado de segurança é o ministro Alexandre de Moraes, que foi ministro do governo Temer até fevereiro, quando foi indicado pelo presidente ao STF. Ele ainda não tomou nenhuma decisão sobre o pedido. Antes de Alexandre, a ação tinha como relator Teori Zavascki, morto em janeiro em acidente aéreo. Teori negou conceder liminar pedida por Dilma, em decisão de outubro de 2016. O mandado de segurança chegou ao Supremo em 30 de setembro daquele ano.

“Indaga-se, pois, o que será ainda necessário provar-se para que se escancare ainda mais, aos olhos de todos, a imoralidade desta decisão que abalou a nossa democracia, rasgou a nossa Constituição e atingiu as nossas instituições? Que outros fatos precisarão ser provados para que a destituição ilegítima e arbitrária de um governo democraticamente eleito seja demonstrada e invalidada?”, disse Cardozo.

Publicidade

“Não se diga aqui que a estabilidade institucional reclamaria uma solução diferente para o caso sub examine. Não há, no Estado Democrático de Direito, a hipótese de convalidação para a destituição ilegítima de governantes. Quando uma Constituição é rasgada, a credibilidade institucional só é recomposta quando os seus pedaços voltam a ser colados, e o que ela determina volta a ser seguido.”

TEMER  A manifestação em nome de Dilma ainda dedicou alguns parágrafos a críticas ao ex-vice-presidente Michel Temer, que assumiu a Presidência no lugar dela em 2016.

“Mesmo que o Governo que sucedeu ao de Dilma Rousseff tivesse elevados níveis de popularidade, tivesse tirado o País da crise, tivesse apresentado uma sobriedade ética irreparável, ao Judiciário, diante de um processo de cassação presidencial invalido, não caberia outro caminho, a não ser o de cumprir o seu dever maior de reparar o ato de arbítrio praticado contra quem foi legitimado pelas urnas”, disse.

“O governo Temer se arrasta dia após dia, mergulhado em escândalos sucessivos. O presidente da República é o primeiro Chefe do Executivo denunciado da nossa história pela prática de corrupção. A mesma maioria parlamentar que destituiu Dilma Rousseff, sob o pretexto de ter cometido ‘ilícitos’ de gestão orçamentária e financeira que foram práticas comuns nos governos dos Presidentes que a antecederam, agora se recusa a sequer permitir a abertura de um processo criminal contra o Presidente denunciado, por mais provas que existam da prática de graves ilícitos”, afirmou.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.