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Defesa diz que Valério e sócios não formaram quadrilha

Por Ricardo Brito
Atualização:

O advogado Marcelo Leonardo defendeu nesta quarta-feira, 26, que o Supremo Tribunal Federal (STF) absolva o operador do mensalão, Marcos Valério, do crime de formação de quadrilha. Em sustentação da tribuna, Leonardo disse que Valério e os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz tinham "empresas regulares" e desempenhavam "atividades lícitas". O defensor de Valério usou o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) para tentar livrar seu cliente da punição, com os votos decisivos dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os dois não participaram do julgamento do mensalão realizado no segundo semestre de 2012.No ano passado, a Corte entendeu que Cassol não poderia ser condenado porque não ficou configurada a participação do parlamentar numa quadrilha. Marcelo Leonardo defendeu que, no caso envolvendo o senador, Zavascki e Barroso tiveram "consideração doutrinária absolutamente semelhante" aos quatro votos vencidos no julgamento do mensalão.A defesa do operador do mensalão citou um dos votos vencidos, o de ministro Lewandowski segundo o qual não ficou comprovado as características do crime de formação de quadrilha: delito autônomo, com contornos próprios, número mínimo de presentes e estabilidade no crime.O advogado de Valério lembrou que no recurso apresentou o depoimento de 17 pessoas que apontaram que as empresas dele e dos antigos sócios, a SMP&B e a DNA, eram grandes empresas do ramo. "Eles tinham uma atividade lícita, regular, no ramo de publicidade", destacou. Em seguida, os advogados de Cristiano Paz, Castelar Modesto, e de Ramon Hollerbach, Hermes Guerrero, também pediram à absolvição dos clientes pelo mesmo crime. Mais enfático, Guerrero disse que não "faz sentido" Hollerbach trabalhar a vida inteira e ao chegar aos 66 anos entrar para o "banditismo".

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