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Defesa de Palocci cita decisão pró-Lula e pede julgamento de habeas corpus na 2.ª Turma do STF

Advogados do ex-ministro solicitam a ministro Edson Fachin que retire do Plenário da Corte e paute pedido de liberdade do réu, preso desde setembro de 2016 na Operação Lava Jato

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast), Teo Cury e Breno Pires
Atualização:
Palocci está preso há mais de um ano em Curitiba Foto:

BRASÍLIA -  Em desdobramento imediato do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do Supremo, a defesa do ex-ministro Antonio Palocci requereu nesta sexta-feira, 23, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin retire do plenário e paute na Segunda Turma o pedido de liberdade do réu. Palocci está preso desde setembro de 2016 na Lava Jato e condenado a 12 anos e dois meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  

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A defesa sustenta que o motivo alegado por Fachin para enviar o caso ao plenário - divergências entre as duas Turmas da Corte - foi superado na sessão da quinta-feira do Supremo. Por 7 votos a 4, o Plenário considerou que podem ser julgados habeas corpus apresentados independentemente de alguns detalhes processuais que vinham motivando a negação deles. A defesa afirma que o cabimento do habeas corpus de Lula deve ser estendido ao de Palocci.

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Assim como o ex-ministro, muitos investigados poderão tentar novamente habeas corpus considerando o entendimento que o plenário do Supremo mostrou. Principalmente, os que estão com pedidos sob relatoria de ministros da Primeira Turma, que costumava rejeitar os habeas corpus apresentados em substituição aos recursos normais às decisões de prisão.

No caso de Palocci, o ministro Fachin enviou ao plenário o pedido da defesa no início de maio de 2017 sob a argumentação de que havia divergências entre a Primeira e a Segunda Turma sobre o cabimento de habeas corpus. + ANÁLISE: STF vota, Lula ganha tempo, e brasileiro leigo não entende nada

Segunda a defesa do ex-ministro, a divergência entre as Turmas do Supremo Tribunal Federal acaba de ser pacificada pelo plenário. "Como consequência, o motivo que fundamentou a afetação do habeas corpus de Antônio Palocci Filho ao plenário encontra-se superado”, disse a defesa, que transcreve a decisão de Fachin para lembrar que o motivo do envio ao plenário havia sido a divergência entre as turmas.

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“A Primeira Turma desta Corte, vencido o eminente ministro Marco Aurélio, compreende que, em tais hipóteses, atos jurisdicionais dessa natureza desafiam a interposição de recurso ordinário constitucional, atraindo, por consequência, o descabimento de impetração originária: (...). A Segunda Turma, por sua vez, tem compreensão diversa, admitindo habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional: (...). O cabimento da impetração, em tais casos, configura relevante questão de ordem precipuamente jurídica, sendo recomendável que referido dissenso seja solucionado pelo Plenário”, dissera Fachin na decisão do ano passado.

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Os advogados Alessandro Silverio, Bruno Augusto Gonçalves Vianna e Sylvio Lourenço da Silveira Filho também informam a desistência do pedido que a defesa fez horas antes do julgamento de Lula para que o habeas do ex-ministro fosse julgado na sessão do dia 4 de abril. 

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