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Defesa de executivo diz que ministro do STF foi contraditório

Advogado de dirigente da Camargo Corrêa questiona Teori Zavascki, que negou liberdade a seu cliente e mandou soltar ex-diretor

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Por Redação
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O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira pediu ontem ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que reconsidere a decisão de nem sequer examinar pedido de habeas corpus para o vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Leite - alvo da Lava Jato que está preso desde dia 14 de novembro. Mariz questiona o fato de o ministro, em intervalo de 24 horas, tomar decisões diferentes em casos análogos: uma em relação a seu cliente e outra referente ao ex-diretor da Petrobrás Renato Duque, indicado ao posto pelo PT.

Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal Foto: Divulgação/ TV Justiça

Duque, Leite e outros executivos de empreiteiras investigadas por cartel na Petrobrás tiveram prisão decretada pelo juiz federal Sérgio Moro. Ele se amparou no fundamento da garantia da aplicação da lei penal. Contra a ordem de Moro, defensores foram ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) com pedido liminar em habeas corpus, o que foi negado. Diante disso, alguns bateram à porta do Supremo. Na segunda-feira, Zavascki não autorizou análise do habeas corpus da defesa de Leite sob o argumento de que isso "implicaria dupla supressão de instância, já que acarretaria a deliberação de matéria que sequer foi objeto de apreciação definitiva pelo TRF4, o que não é admitido pela jurisprudência do STF". Para o ministro, o Supremo só poderia analisar o caso após decisão de mérito na instância inferior.Diferenças. No dia seguinte, Zavascki mandou soltar Duque em atendimento à defesa do ex-diretor. O ministro anotou que, diante da Súmula 691 do STF, não cabe à Corte "conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não se obteve a liminar, sob pena de indevida - e, no caso, dupla -, supressão de instância". É a mesma jurisprudência citada no caso de Leite, mas Zavascki explicou a diferença. "Sabe-se, porém, que a jurisprudência desta Corte admite seu abrandamento em casos excepcionais, quando manifesta a ilegalidade, diferentemente do verificado no habeas corpus indeferido em decisão datada de ontem (relativo a Eduardo Leite)", escreveu. "As situações processuais são as mesmas. O caso de Duque é rigorosamente o mesmo de Eduardo Leite", contestou Mariz. "Causou estranheza no mundo jurídico o fato de o relator ter não só conhecido o habeas de Duque como concedido sua liberdade. Foi rigorosamente utilizada pelo juiz que decretou a prisão uma mesma fundamentação para todos os acusados presos." Mariz assinala que outros habeas corpus não foram conhecidos no mesmo momento em que o pedido de Duque teve a ordem concedida "sem que se fizesse nenhuma distinção entre as situações de cada investigado". "Aplaudimos a liberdade de Duque, mas lamentamos que o mesmo não tenha sido aplicado com relação aos outros." Zavascki não quis comentar as declarações de Mariz. / F.M.

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