Defendo prisão em segunda instância após decisão do STJ, afirma Jobim

O ex-ministro do STF destacou, no entanto, o tema não deve ser decidido para evitar ou permitir uma eventual prisão do ex-presidente Lula

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Por Redação
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O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim defendeu nesta terça-feira que a prisão de réus seja executada apenas após decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não na segunda instância em tribunais federais, como é hoje. "Sou favorável a essa solução no sentido global", disse Jobim, citando a proposta levantada pelo ministro Dias Toffoli no STF. Ele destacou, entretanto, que o tema não deve ser decidido para evitar ou permitir uma eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta reverter condenação em segunda instância. "Não pode o Supremo decidir porque fulano ou beltrano pode estar sujeito à prisão."

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O ex-ministro do STF Nelson Jobim durante o Fórum Estadão Foto: Felipe Rau/Estadão

Ele criticou a forma como os ministros estão conduzindo a discussão sobre o tema, afirmando que "tem ministro que não tem cumprido a própria decisão tomada no plenário". "O Supremo tem que ser um órgão plenário, e não um órgão de soma de vontades e conflitos individuais, como está acontecendo", declarou.VOTO IMPRESSO NÃO RESOLVE PROBLEMA DE ELEIÇÕES No debate, o ex-ministro afirmou ainda que não acredita que o voto impresso na urna eletrônica vai resolver algum problema das eleições. "Todo derrotado na eleição com urna eletrônica diz que é fraude, nunca uma derrota é alvo de processo por abuso do poder econômico, é sempre o vencedor", apontou.ELEIÇÃO NÃO É COMPETIÇÃO DE TRIBUNAIS, DIZ JOAQUIM FALCÃO Complementando a discussão, o professor de Direito Constitucional Joaquim Falcão, da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ), afirmou que os tribunais judiciais no País se transformaram em partidos "mais do que os partidos políticos" para debater as regras eleitorais. "Eleição é competição, e quem está competindo de verdade antes da urna não são os partidos, é o Tribunal Superior Eleitoral, que compete com o Superior Tribunal de Justiça, que compete com o Supremo, que compete com o tribunal do Rio Grande do Sul (TRF-4)", disse. 

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