Decreto de demarcação de terras quilombolas é constitucional, decide STF

Ação, apresentada pelo DEM, aguardava análise há 14 anos

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Julia Lindner
Atualização:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (8) manter o decreto que regulariza o reconhecimento e a demarcação de terras quilombolas, conhecidas pela resistência à escravidão no passado. A ação, apresentada pelo DEM, aguardava análise da Corte há 14 anos. 

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Os ministros mantiveram todas as regras do texto, em vigor desde 2003, como a de autodeterminação, pela qual a própria comunidade atesta ser remanescente dos quilombos, e de desapropriação pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), quando fica comprovado o direito pela terra. ++ Unajuf quer que Gilmar se declare impedido de relatar ação contra voto impresso

Constitucional. Para o ministro Edson Fachin, as conclusões sobre autodeclaração "não podem ser ignoradas pela ciência jurídica”. “Essas comunidades (quilombolas) eram invisíveis ao ordenamento jurídico até a Assembleia Constituinte, que originou o texto constitucional, quando o movimento negro obteve, na redação do Artigo 68 [do ADCT], e na redemocratização do país, uma vitória contra um evidente racismo incrustado em nossa sociedade e, assim, uma recomposição histórica", afirmou Fachin, num voto contundente pelo direito dos quilombolas. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a ideia de que possa haver fraude no processo de autodeclaração é um "tanto fantasiosa", pois a autodefinição é apenas uma entre outras 14 fases de reconhecimento, que envolvem todos os interessados.  “Teria que simular até cemitérios que geralmente se encontram nesses comunidades. A possibilidade de fraude envolveria muitos erros e muitos conluios para poder ocorrer”, afirmou Barroso. 

STF já formou maioriaa favor do decreto sobre a demarcação de terras quilombolas Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Celso de Mello considerou que a questão da terra representa “aspecto fundamental dos direitos e prerrogativas constitucionais assegurados aos remanescentes das comunidades quilombolas”. “Sem a garantia da permanência nas terras, eles ficam expostos ao risco da perda de sua dignidade étnica”, avaliou.

Ricardo Lewandowski disse que, ao assegurar o reconhecimento pelo Estado da propriedade definitiva das terras, o decreto reafirma “direitos fundamentais" aos quilombolas. ++ BLOG DO FAUSTO: Ministério da Justiça se manifesta contrário a pedidos de Battisti feitos ao STF

Divergência. Os ministros dias Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram por acatar parcialmente o pedido do DEM para assentar que só deveriam ser titularizadas as áreas ocupadas pelos quilombolas na data de promulgação da Constituição, em 1988, a não ser que fosse comprovado que os habitantes foram retirados de lá por meios ilegais. Mas a tese não foi acompanhada pelos outros ministros. Ao anunciar o resultado do pleno, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, reafirmou a posição de constitucionalidade do decreto, que não define nenhuma questão de marco temporal. A posição do ex-ministro Cezar Peluso, relator da ação que participou da primeira análise pelo plenário sobre o processo, em 2012, foi o único voto favorável ao pedido do DEM. Quem sua ocupa cadeira hoje é o ministro Alexandre de Moraes, que, por isso, não votou neste julgamento. Equívoco. O presidente do DEM, senador José Agripino (RN), afirmou nesta quinta-feira que a ação que questionava a demarcação de terras quilombolas, apresentada pelo partido, foi um "lamentável equívoco do passado". O julgamento começou em 2012, quando a sigla ainda se chamava PFL. Segundo Agripino, o pensamento do DEM não é mais o mesmo. Ele também disse desconhecer as razões que levaram à apresentação da ação pela legenda, na época presidida pelo então senador Paulo Borhausen (SC), hoje filiado ao PSD.  "O partido não demonstra interesse por essa ação. Na minha visão pessoal, foi um equívoco do passado. O partido nunca, nos últimos dez anos, acompanhou essa ação no STF. Eu também não acompanhei hoje", declarou ao Broadcast Político. A ação, rejeitada hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), questionava a validade de um decreto presidencial de 2003 que define critério para demarcação de áreas quilombolas.

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