Decisão sobre Araguaia confirma voto vencido no STF

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Por AE
Atualização:

Voto vencido no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a interpretação da Lei de Anistia, o ministro Ricardo Lewandowski vê agora seus argumentos serem confirmados. Em seu voto, Lewandowski afirmava que a Lei de Anistia não poderia beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes comuns, como assassinatos e tortura.A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), com sede em San José, na Costa Rica, condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos."A Corte Interamericana fundamentou sua decisão nos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos, de que o Brasil é signatário, nos quais também baseei meu voto vencido", disse o ministro ao jornal O Estado de S. Paulo. "O Brasil, que subscreveu a Convenção Americana de Direitos Humanos, submete-se às decisões da corte e às sanções previstas."O STF acabou por decidir que a Lei de Anistia beneficiou tanto os agentes do Estado que cometeram crimes comuns durante a ditadura militar, quanto os opositores políticos que se valeram de atentados na tentativa de derrubar o regime. Além de Lewandowski, Carlos Ayres Britto também votou contra a amplitude dada pelo STF para a Lei de Anistia.Juiz da Corte Interamericana da OEA, Roberto Caldas afirmou que o Brasil é signatário da Convenção e por isso disse não acreditar no possível descumprimento de suas determinações. "A Corte Interamericana não está dizendo que o Supremo Tribunal Federal errou ao interpretar a Constituição. A Corte Interamericana tem a prerrogativa de falar por último sobre a harmonização da lei com a Convenção Americana de Direitos Humanos", afirmou. "Convenção ratificada é compromisso assumido." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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