Debate: Apontados como responsáveis por crimes na ditadura devem ser punidos?

SIM

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Por Redação
Atualização:

Fábio Konder Comparato*

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Devem, mas parece-me óbvio que o relatório final da Comissão Nacional da Verdade não fará o Estado brasileiro dar cumprimento à sentença condenatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil. Nessa decisão, declarou a Corte que a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal à Lei de Anistia de 1979 viola o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e carece, por conseguinte, de efeitos jurídicos. Há quatro anos e meio aguardamos que o Supremo Tribunal Federal julgue um recurso interposto ao acórdão proferido naquela demanda, pois o tribunal "esqueceu-se" de que os crimes de sequestro e ocultação de cadáver consideram-se permanentes, enquanto não aparecer o sequestrado ou o cadáver; sendo que a Lei de Anistia declarou aplicar-se tão só aos crimes consumados até 15 de agosto de 1979. Acontece que, neste País, sempre tivemos um Direito de fachada e outro para efeito interno, aplicável aos "donos do poder".Fábio Konder Comparato é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e doutor honoris causa da Universidade de Coimbra

NÃO

Ives Gandra Martins

Pertenci à Anistia Internacional durante o regime de exceção. Contra, portanto, a tortura. Fui conselheiro da OAB-SP no mesmo período. A arquitetura para que os guerrilheiros - alguns terroristas saíssem da clandestinidade deveu-se ao trabalho da Ordem, que culminou com a edição da Lei de Anistia. Por duas vezes, pleiteou-se, junto ao Supremo Tribunal Federal, sua inaplicabilidade ao crime de tortura, sem êxito. A lei não faz distinção quanto aos tipos de crimes; abrange, portanto, todos e é irretroativa. Assim sendo, sua revisão é impossível. Apesar de alguns membros da Comissão da Verdade serem meus amigos e ilustres juristas, lamento que não tenham apurado também os crimes praticados pelo outro lado, com mais de duas centenas de mortes, algumas de inocentes, em atos terroristas. Essa omissão incompreensível tornou a CNV em CNMV, Comissão Nacional da Meia Verdade. Gostaria que se exigisse aos guerrilheiros, que praticaram atos terroristas, que pedissem desculpas pelos inocentes que sacrificaram.Ives Gandra Martins é professor emérito da Universidade Mackenzie, das Escolas de Comando e Estado-maior do Exército e Superior de Guerra

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