A legitimidade da convocação do presidente Michel Temer para prestar depoimento à Polícia Federal é consenso entre os pesquisadores ouvidos pelo Estado. Anunciada nesta quarta-feira, 24, a intimação foi classificada pela defesa como “um ato de provocação política”.
O advogado do presidente, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, disse que Temer só falará para o ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ou entregará o depoimento por escrito. Pede, além disso, que a conversa seja marcada depois de concluída a perícia da gravação de Joesley Batista, da JBS. O áudio, entregue à força-tarefa da Operação Lava Jato como parte da delação premiada do empresário, culminou na atual crise do governo.
Para o professor Roberto Dias, coordenador do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), as exigências não se justificam. O depoimento faz parte da investigação e cabe à polícia colhê-lo, diz. “Não vejo nenhum impedimento jurídico. Além disso, o inquérito é conduzido pela Polícia Federal, que está submetida ao Ministério Público e ao STF. Se sentir qualquer prejuízo à ampla defesa , o presidente pode recorrer à instância superior.”
A pesquisadora Eloísa Machado, da Universidade de São Paulo (USP), afirma que o pedido do governo não é uma regra processual. “Me parece mais uma tentativa de dificultar a investigação. No momento, as declarações serviriam apenas para o procurador-geral da República (Rodrigo Janot) decidir se vale ou não abrir uma denúncia.” Em caso afirmativo, a decisão teria que ter a aprovação de dois terços da Câmara dos Deputados para só então ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na opinião do professor Dimitri Dimoulis, da FGV, trata-se mais de uma questão política do que judicial. Em termos técnicos, diz, não há impedimentos que barrem a ação da Polícia Federal, mas “existe um problema de relacionamento entre Poderes, já que estamos falando do chefe do Estado, não do cidadão Michel Temer".