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Consenso com TCU sobre acordo de leniência é 'plenamente alcançável', diz governo

Em documento entregue ao tribunal, a CGU e AGU argumentam que não cabe à corte de contas, mas somente à Justiça, autorizar que se descumpra a Medida Provisória 703, pela qual o Planalto alterou a legislação sobre os acordos

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Por Fabio Fabrini
Atualização:

Atualizada às 20h29

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BRASÍLIA - O governo federal informou nesta quinta-feira, 14, ser “plenamente alcançável” um entendimento com o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as regras de acordos de leniência a serem firmados com empresas envolvidas em casos de corrupção, entre elas as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Num documento entregue ao tribunal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentaram que não cabe à corte de contas, mas somente à Justiça, autorizar que se descumpra a Medida Provisória 703, pela qual o Palácio do Planalto alterou a legislação sobre os acordos.

Enviada ao Congresso em dezembro, a MP incluiu na Lei Anticorrupção, de 2013, artigos sobre os acordos de leniência que são de interesse de construtoras acusadas de integrar o cartel que desviava recursos da Petrobrás e de outros órgãos públicos. Os acordos permitem que empresas envolvidas em corrupção evitem punições como a proibição de participar de licitações e de contratar com a administração pública. Em troca, devem restituir danos ao erário e colaborar com as investigações.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no julgamento de contas de Dilma Foto: Dida Sampaio/Estadão

A nova MP permite que as empresas não admitam participação em ilícitos para fechar as negociações. Além disso, abre caminho para entendimento não só com a primeira a manifestar interesse em acordo, mas também outras eventuais interessadas.  Há ainda a possibilidade de que as envolvidas se livrem de ações por improbidade e outros tipos de processo na Justiça, fora multas aplicadas por órgãos que não participaram das tratativas. 

As explicações enviadas ao TCU são uma resposta a questionamentos do Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto à corte. O procurador Júlio Marcelo Oliveira pediu medida cautelar contra a MP, argumentando que ela ofende prerrogativas constitucionais  e normas internas da corte.

Um dos pontos mais polêmicos é que, no ano passado, o TCU aprovou instrução normativa prevendo que todas as fases dos acordos de leniência sejam submetidas à sua análise prévia. A MP 703, contudo, diz que eles só serão encaminhados à corte após sua celebração entre governo e empresas.

Ministros do TCU, ouvidos reservadamente pelo Estado, reclamam de descumprimento à norma. Na semana que vem, eles se reúnem para discutir como reagir à questão. O temor do governo é que a corte adote alguma medida que trave o andamento dos acordos. Atualmente, há 11 em negociação com empreiteiras como UTC e Schahin. Outro temor é que a corte retalie o governo ao julgar a responsabilidade de autoridades que respondem por irregularidades nas chamadas pedaladas fiscais de 2014.

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O ministro-chefe da AGU, Luís Inácio Adams, disse nesta quinta que o governo está disposto a fazer “ajustes” na MP para torná-la “mais clara”. Eventuais alterações, segundo ele, terão de ser incluídas no projeto para converter a medida do governo em lei. “Qual (ajuste), não sei qual é. Terá de ser discutido com o TCU”, afirmou.

Brecha. No documento enviado ao tribunal, o governo justifica que a Lei Anticorrupção não tratava da participação do TCU nos acordos. Com a MP, sustenta, passou a existir o trecho que prevê o encaminhamento dos acordos. 

No documento entregue ao TCU, o governo alega que a própria norma do tribunal tem brecha que permite a análise de todas as fases de um acordo de forma conjunta, após a celebração, a critério do ministro relator do processo. Por esse motivo, a MP não representaria afronta. “Sobre a compatibilização entre as normas internas do TCU e a Lei Anticorrupção alterada pela Medida Provisória, tanto a AGU quanto a CGU entendem ser plenamente alcançável”, diz nota divulgada nesta quinta pela AGU e a CGU.

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O documento diz também que as MPs têm status de leis ordinárias e gozam de “presunção de constitucionalidade”. “No nosso sistema constitucional somente o Judiciário poderá se negar a cumprir ou autorizar que se descumpra uma norma editada legitimamente.” A MP também está sendo questionada pelo MP de Contas no Supremo Tribunal Federal.

A AGU e a CGU destacaram ainda que, entre os três pontos requeridos pelo Ministério Público de Contas, “dois já vinham sendo observados pelo governo. Trata-se da não vinculação do TCU ao acordo de leniência, o que garante à corte abrir processos de restituição de prejuízos independentemente; e a observância dos trabalhos de controle e fiscalização já realizados pelo tribunal. 

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