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Uma peça chamada impeachment

Conheça os caminhos que levam um presidente a perder suas funções

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Por Amilton Pinheiro
Atualização:

Na equação do impeachment nem sempre dois e dois são quatro. Entender os meandros por detrás dos argumentos jurídicos dos que defendem ou não o impedimento da presidente Dilma Rousseff não é tarefa fácil. No campo do Direito, o poder de interpretação e argumentação são forças poderosas, e no tocante ao impeachment, os elementos jurídicos podem ser menos importantes, já que a decisão é sempre política. Foi assim no caso do presidente Fernando Collor de Mello, que sofreu impeachment em 1992, acusado e condenado por crimes de responsabilidade. Depois, Collor seria absorvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 Foto: Wilton Junior/Estadão

Mas antes de qualquer coisa, é preciso entender o rito necessário para a abertura de um processo de impeachment e do seu julgamento, caso aprovado por dois terço dos deputados, no Senado. Rito esse bem menos tortuoso do que o entendimento jurídico dos que são favoráveis ou não ao impeachment, esse sim movediço e pantanoso.Abertura de impeachment na Câmara Federal Qualquer cidadão ou movimento popular pode protocolar um pedido de impeachment junto à Câmara. No entanto, é necessário que ele tenha firma reconhecida, apresentação de provas (apontar os crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente, ou seja, crimes de improbidade administrativa) e indicação de testemunhas.

Eduardo Cunha eDilma Rousseffdurante a cerimônia de aniversário dos 450 anos da cidade do Rio de Janeiro, em março deste ano. Foto: Wilton Junior/Estadão

Quem primeiro deu um parecer para a abertura de um processo de impeachment contra Dilma Rouseff foi o jurista Ives Gandra, em janeiro. Nesse ano, inclusive, vários processos de impeachment foram arquivados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), por não apresentarem os requisitos necessários para o seu deferimento e andamento. Em tese, caso o pedido de impeachment seja aceito, se criará uma comissão especial dentro da Câmara que analisará as provas contidas no documento e elaborará um parecer que será votado pelos deputados. Para que o pedido seja encaminhando ao Senado é necessário que dois terços dos deputados votem a favor. Numa casa com 513 deputados, será preciso 342 votos favoráveis ao pedido de impeachment.No Senado Se passar pela Câmara, o processo seguirá para o Senado, que irá julgá-lo. Nesse caso, a presidente seria afastada por 180 dias, para análise do material e votação. O julgamento no Senado terá defesa e acusação, como num tribunal. O Senado, sendo do Poder Legislativo, funcionará como órgão judicial híbrido porque estará representado pelos seus senadores, que julgarão o pedido de impeachment (também é necessário 2/3 de votos a favor, ou seja, 54 votos). Caso haja os votos suficientes para o impeachment, a presidente perderá o seu mandato assumindo o seu vice-presidente, no caso, Michel TemerImpeachment, um pouco de história No artigo 'O Impeachment no Ordenamento Jurídico Brasileiro', os autores Márcio Eduardo Pedrosa Morais e Alisson Magela Moreira Damasceno esclarecem que 'o instituto do impeachment típico do direito ocidental tem sua origens na Inglaterra medieval, sendo posteriormente recepcionado nos Estados Unidos com consideráveis alterações'. No caso do modelo de impeachment inglês, sabe-se que ele servia de punição tanto à nobreza quanto ao cidadão comum, enquanto nos Estados Unidos, desde o início, se caracterizou pela sua natureza política. Nesse mesmo artigo, os autores apontam que a diferença dos dois modelos era seu alcance - no inglês havia jurisdição plena e, no americano, ela era limitada. Ao longo do tempo, o modelo de impeachment inglês foi fortalecido com o advento do parlamentarismo e voltado para o caráter político. Mesmo tendo um dos modelos mais bem estruturados de impeachment, os Estados Unidos nunca precisaram desse expediente para tirar o direito de um presidente de continuar governando. O jurista Ives Gandra lembra que "(Richard) Nixon (presidente americano) quando ia sofrer o impeachment, renunciou. Houve um presidente nos Estados Unidos, no século XIX, que eu não recordo o nome agora (Andrew Johnson), que só não recebeu o impeachment por conta de um voto. E o próprio (Bill) Clinton, que teve o pedido aberto, ele não passou em uma das casas também por um voto”. No Brasil, o impeachment seguiu o modelo inglês e desde a Constituição de 1824 (no primeiro reinado de Dom Pedro I) possuía artigos que responsabilizavam a má conduta de ministros.O Governo Collor, o primeiro impeachment no Brasil No dia 15 de março de 1990, Fernando Collor de Mello seria empossado como o primeiro presidente eleito depois da redemocratização do País, em 1985. Ele ocupou a presidência entre 15 de março de 1990 a 2 de outubro de 1992, quando teve que se afastar enquanto o processo de impeachment seria julgado no Senado; quem assumiu em seu lugar foi o vice Itamar Franco.

Passeata em protesto ao presidente Fernando Collor em 25de agosto de 1992 Foto: Epitacio Pessoa/Estadão

Na época, o pedido de impechment contra Collor foi feito por dois cidadãos, Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Marcelo Lavenère, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e acatado pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, em 1º de setembro de 1992. No caso de Collor, antes do processo de abertura de impeachment, se criou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), na Câmara, por causa das acusações do irmão do presidente, Pedro Collor, que havia revelado um esquema de corrupção entre o ex-tesoureiro da campanha de Collor, PC Farias, e o governo. Em 1º de junho de 1992, o Congresso Nacional instaurou a CPMI, que durou até 26 de agosto de 1992. Enquanto lá se discutia o destino do Collor, os estudantes tomaram as ruas pedindo o seu impeachment - o movimento ficou conhecido como 'Caras pintadas'. Em 1º de setembro daquele ano, o presidente da ABI, Barbosa Lima Sobrinho e o da OAB, Marcelo Lavenère, entraram com o pedido de impeachment na Câmara. O pedido foi aceito pelo presidente da Casa, Ibsen Pinheiro e no dia 3 de setembro foi instituída uma comissão especial para analisar o caso. Depois do parecer da Comissão, em 29 de setembro, a Câmara, por 441 votos a favor, 38 contra, 1 abstenção e 23 deputados que não compareceram, acatou o pedido de abertura do processo, que foi instaurado em 1 de outubro no Senado. Como manda a lei, o Collor foi afastado de suas funções, enquanto o julgamento transcorria no Senado. Durante esse tempo foram analisadas as peças do processo de impeachment e, no dia 29 de dezembro de 1992, o presidente Collor começou a ser julgado. Nesse dia, ele entrou com um pedido de renúncia por carta, que não foi acatado pelo Senado, que tirou seus direito de continuar governando o País no dia 30 de dezembro de 1992, tornado-o inelegível para disputar eleições durante oito anos.As interpretações

Carlos Ayres Britto é ex-presidente do STF Foto: Andre Dusek/Estadão

Para o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto "nenhum tema da vida pode se blindar quanto a sua discussão em qualquer ambiente. Não há tema que possa escapar de uma discussão e divergência de opiniões, seja ele sobre o nazismo, a maconha, Deus, impeachment. O Direito possibilita que você discuta e tenha opiniões diferentes sobre qualquer tema da vida”. Enquanto o jurista Ives Gandra diz que: “No campo do Direito, as visões são variadas. Se houvesse uma única visão de Direito nem haveria Poder Judiciário”.

Jurista Ives Gandra da Silva Martins Foto: Filipe Araujo/Estadão

O campo da interpretação do Direito no tocante ao que venha a ser crimes de responsabilidade do presidente, presentes nos artigos 85 e 86 da Constituição, ao mesmo tempo que abrange o entendimento sobre o tema torna-o bastante impreciso. Um dos elementos jurídicos analisados pelo jurista Ives Gandra para o impeachment da presidente Dilma Rousseff relaciona a sua omissão no caso do 'petrolão', ao não tomar conhecimento sobre a corrupção generalizada que havia na Petrobras.

O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior Foto: Andre Dusek/Estadão

Miguel Reale Júnior, um dos autores do pedido de impeachment, junto com o jurista Hélio Bicudo, acredita que mesmo havendo elementos jurídicos para abertura do processo, a decisão será pela esfera política. Para ele a melhor alternativa para o País é que a presidente seja destituída do seu cargo. “O processo de impeachment sempre é doloroso, no entanto, será mais doloroso ainda permanecer com um governo imobilizado nesses mais de três anos que restam para o mandato da Dilma”. 

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