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Condenados no mensalão pedem perdão ao STF com base em indulto de Natal

Concessão ou não do pedido deve ser feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão na Corte; benefício foi publicado pela presidente Dilma Rousseff no dia 24 de dezembro

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

Quatro condenados no mensalão pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) o perdão da pena imposta por envolvimento no esquema, com base no benefício concedido pelo indulto de Natal assinado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. Fizeram o pedido ao STF o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-deputado do PT João Paulo Cunha; o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares Foto: André Dusek/ESTADÃO

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A concessão ou não do pedido de perdão deve ser feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão na Corte. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu despacho nesta quarta-feira, 30, no caso de Tolentino afirmando que não é o caso de analisar o benefício do indulto pela presidência do Tribunal durante o recesso do Judiciário. Com isso, as decisões devem ser tomadas pelo relator do processo.

Na véspera de Natal, como de praxe, a presidente Dilma Rousseff publicou decreto concedendo o indulto natalino. A liberação, no entanto, precisa obedecer a vários critérios, como tempo da condenação do preso, prazo de pena já cumprido e natureza do crime cometido.

No início deste ano, o ex-deputado do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão, teve a pena extinta pelo STF com base no perdão previsto no indulto de Natal. O ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, também condenado no caso, também já foi beneficiado pelo indulto.

A defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão e preso preventivamente desde agosto na Operação Lava Jato, também irá pedir a concessão do indulto natalino, por entender que ele se encaixa nos pré-requisitos exigidos para o perdão. A peça, contudo, ainda não foi encaminhada ao Supremo.