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Compartilhar delação com CPI é um risco

Procurador-geral da República fala sobre delações premiadas da Operação Lava Jato

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Foto do author Andreza Matais
Foto do author Beatriz Bulla
Por Fabio Fabrini , Andreza Matais e Beatriz Bulla
Atualização:

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou em entrevista ao Estado não ser "conveniente" compartilhar as informações da delação premiada com a CPI mista da Petrobrás. Para ele, isso "pode colocar em risco a investigação" do Ministério Público sobre o esquema que desviou dinheiro da estatal, no qual estão envolvidos parlamentares. Janot disse que não haverá acordo para perdoar empreiteiras envolvidas com desvios.

"No meu acordo, essa palavra perdão não existe", diz Procurador-Geral da República Foto: Ed Ferreira/Estadão

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O sigilo do processo da Lava Jato foi também decretado para evitar que algum nome fosse escancarado nas eleições?

O sigilo é legalmente imposto. A divulgação de nomes não partiu do Ministério Público, da Polícia Federal. Ao que tudo indica, partiu dos advogados. Se havia o interesse de interferir no processo político ou não, quem pode responder são esses advogados.

Por que até a tramitação do processo é sigilosa?

O (conhecimento) público só vem com a denúncia. Até então, a ideia é preservar.

A CPI tem a prerrogativa de investigar. Não cabe compartilhar com ela?

À CPI foram estendidos os poderes de um juiz. Um juiz não pode chegar para o outro e dizer: "Tenho um processo aqui, e você tem um processo que é sigiloso, e eu quero ter acesso". Tenho de deixar amadurecer. Se eu abro para você, corro o risco de esse processo dar com os burros n'água. A CPI tem poder investigatório? Tem, sim. Agora, a conveniência de compartilhar tem de analisar em benefício da investigação. Se eu compartilho no momento, seja com a CPI, seja até com outro juízo, pode colocar em risco a minha investigação.

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O que estaria em risco no compartilhamento com a CPI?

Conhecer o fato e saber quais são as medidas investigatórias para apurar aquele fato. Vou te avisar que eu vou fazer uma interceptação telefônica sua? Você vai continuar falando no telefone normalmente? Você vai mudar de linha, você vai falar nesse telefone da interceptação só coisa para desviar o rumo da interceptação. O que a gente quer é garantir a investigação em si.

O compartilhamento entregaria, como no ditado popular, o ouro para o bandido?

O compartilhamento seria inconveniente no estágio atual.

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A delação (da Lava Jato) é paradigmática?

A gente melhorou muito. Existiam delações passadas em que a gente acordava a ausência de condenação. Nos demos conta de que, quando o sujeito rompia o acordo, a ausência da condenação já estava pronta. Os eventuais acordos não mais excluem condenação. A gente acorda o regime de cumprimento de pena. Vamos dizer que a pena venha numa condenação normal de 12 anos. Para 12 anos você vai ter de passar pelos três regimes (fechado, semiaberto e aberto). O que eu posso fazer é o seguinte acordo: apesar de sua pena ser de 12 anos, você começa no regime aberto. Se quebrar o acordo, volta para o fechado.

O sr. concorda com uma delação em bloco das empreiteiras?

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Não aceito cartel na leniência. A leniência é feita individualmente. Como é que eu vou admitir que a gente coloque num mesmo bolsão fatos diferentes?

Há receio de que isso se torne um novo processo do mensalão, que fique anos na Justiça devido ao número de autoridades?

Se houver isso tudo, a gente vai estabelecer uma estratégia de que não se transforme num maxiprocesso. A gente vai estabelecer estratégias possíveis para permitir um julgamento mais célere, se for o caso.

As empreiteiras podem voltar a contratar?

O que nós temos é a possibilidade de um acordo na área penal. Se quiserem fazer um acordo na área penal, farei, como faço com os outros réus.

Isso incluiria a questão da contratação, incluiria um perdão?

No meu acordo, essa palavra perdão não existe. Para ninguém. Perdão não existe. Agora, o acordo envolve tudo. Vamos negociar. Vou arranjar um "turcão" para ficar bem negociado.

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Quantas delações premiadas já foram homologadas?

A delação premiada do sr. Paulo Roberto foi submetida a homologação ao relator no STF, ministro Teori Zavascki, e já foi homologada. Temos outras três concluídas para serem submetidas à homologação do ministro Teori que eu recebi ontem ou anteontem e outras cinco ou seis em curso. Há possibilidade de que existam mais.

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