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Como a Lava Jato trouxe à tona 'processos ocultos' no Supremo

Ministro Teori Zavascki, relator do caso na Corte, decidiu adotar grau máximo de sigilo nos processos envolvendo políticos

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla e
Atualização:

Brasília - A chegada das delações de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef ao Supremo Tribunal Federal trouxeram à tona uma realidade na mais alta Corte do País: a possibilidade de deixar ações "ocultas" no sistema do Tribunal. O instrumento - chamado de "processo oculto" - vai além do segredo de justiça, já conhecido e legalmente previsto. Nos casos ocultos, não só o nome da parte é omitido, mas a própria tramitação e a numeração do processo não constam no sistema do STF. É como se o caso não existisse.

As delações de Costa e Youssef permanecem ocultas na Corte. Desde o final de 2014 também ficaram ocultos os 42 procedimentos derivados das duas delações - o fatiamento dos depoimentos de Costa e Youssef por fatos apontados por procuradores.

Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão - 13.05.2014

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Os pedidos de abertura de inquérito de parlamentares citados na Lava Jato foram encaminhados também em sigilo, mas divididos em 35 procedimentos, entre 28 pedidos de abertura de inquérito e sete pedidos de arquivamento. No total, Janot solicitou a investigação de 54 pessoas, 45 delas são políticos. Coube ao relator do caso no STF, ministro Teori Zavascki, derrubar o segredo e tornar os inquéritos públicos - o que está previsto para acontecer no início da noite desta sexta-feira, 6.

As delações e casos da Lava Jato não são os únicos casos em que tramitam de forma oculta no STF. O recente pedido de abertura de inquérito encaminhado pela PGR para investigar o senador Agripino Maia, presidente nacional do DEM, também chegou fechado na Corte.

Quando a tramitação oculta veio à tona, o STF justificou que "o regimento interno da Corte fixa competência exclusiva ao ministro relator para decretar a confidencialidade total ou parcial de inquéritos sob sua condução 'em autos apartados e sob sigilo'". Não há previsão expressa, contudo, sobre a tramitação ou controle dos inquéritos ocultos no regimento. O dispositivo mencionado estabelece a possibilidade de sigilo apenas para determinadas diligências, como requerimentos de prisão.

No caso da delação premiada, a justificativa para manter em sigilo é a legislação sobre o tema que exige segredo até o recebimento da denúncia contra eventuais investigados. No STF, cabe ao ministro relator determinar o grau de segredo de cada caso.

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