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Comissão tem de expor e discutir com detalhes os conceitos utilizados

Nem sempre os colegiados conseguem manter a coerência, pois o olhar individual dos relatores influencia muito as decisões

Por Carlos Ari Sundfeld
Atualização:

Recém-saídos do serviço público, ministros e altos dirigentes (como o presidente do Banco Central) levam consigo as relações e informações privilegiadas que obtiveram na função. Por isso são proibidos de trabalhar em situações de conflito de interesses. Uma das restrições é a de serem diretores das empresas privadas com que lidavam. Mas há a garantia de uma contrapartida, durante seis meses: a remuneração do antigo cargo.

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Cabe à Comissão de Ética Pública da Presidência, criada no governo FHC, identificar concretamente os casos em que pode haver conflito. As regras gerais para isso estão na Lei 12.813, de 2013, que ampliou as antigas limitações e as autoridades atingidas. Isso explica em parte o aumento dos beneficiados.

O benefício tem de ser requerido com explicações sobre o retorno à atividade privada anterior ou sobre uma nova oportunidade de trabalho. Se a comissão vislumbrar incompatibilidade, concederá o benefício. As regras da lei não são totalmente precisas. Assim, está nos critérios da própria comissão a outra parte da explicação para o alto número de beneficiados. Pode ser que ela esteja sendo rigorosa demais ao interpretar as regras ou muito generosa ao reconhecer a inviabilidade de atuações alternativas.

Ainda é cedo para uma avaliação geral. As situações profissionais podem ser muito variadas. Nem sempre os colegiados conseguem manter a coerência, pois o olhar individual dos relatores influencia muito as decisões. É natural que o equilíbrio só venha com o tempo e a sucessão de casos. Mas, passada a transição que estamos vivendo, que gerou o aumento nos pedidos, é importante que a própria comissão tome a iniciativa de expor e discutir em detalhe os conceitos que tem utilizado, as dúvidas que teve e os efeitos das decisões que tomou. Transparência e autocrítica são qualidades fundamentais, que muitas vezes faltam às instituições públicas.

*PROFESSOR TITULAR DA FGV DIREITO SP

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