Brasília - A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu arquivar o processo que analisava o uso de helicóptero da Polícia Rodoviária Federal pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. O relator original do processo, Horácio de Senna Pires, que havia pedido uma advertência à ministra, recuou e acatou o voto do conselheiro Mauro Menezes, que considerou não ter havido infração depois receber novas informações da PRF.
Ideli usou o helicóptero, que teria como função primeira resgatar feridos em acidentes, para visitar obras, ir a inaugurações e encontros com empresários em Santa Catarina, sua base eleitoral. O caso foi divulgado pelo jornal Correio Braziliense, segundo o qual a ministra teria utilizado a aeronave ao menos quatro vezes desde 2012.
Senna Pires havia considerado, inicialmente, o desvio de uso da aeronave uma infração ética. Mauro Menezes, no entanto, havia pedido vista do processo e nesta segunda apresentou um novo voto, alegando que a comissão havia recebido novas informações.
De acordo com Menezes, o convênio entre a PRF e o SAMU prevê que o helicóptero deva ser usado para transporte de acidentados, mas devem antes ser observadas "as prioridades do DPRF pertinentes a apoios de saúde institucional e a dignitários" - o que significa que, antes de ser usado pelo SAMU, a prioridade seria transportar, entre outros, ministros.
Menezes destaca que cabe à PRF definir qual o uso do helicóptero e que, entre suas atribuições, está a de acompanhar e fazer o transporte de autoridades. Por isso, concluiu Menezes, não houve infração ética.
Os documentos foram enviados ao conselho pela Corregedoria da PRF e pelo Ministério da Saúde, e não tinham sido usado pela ministra em sua defesa. Ideli havia apenas alegado que, nos momentos em que utilizou o helicóptero, não houve acidentes graves que justificassem seu uso pelo SAMU.
O relator do processo retirou o pedido de advertência, justificando pela inclusão de novas informações, e fez um novo voto. Senna Pires considerou que, mesmo dentro da legalidade, "os deslocamentos da senhora ministra no Estado de Santa Catarina e nas datas indicadas não dizem respeito, em princípio, à destinação do órgão ministerial de que é titular". O conselheiro ainda recomendou que se vete usos múltiplos de aeronaves que fazem atendimento de acidentados.
Ideli ainda enfrenta um processo do Ministério Público de Santa Catarina, que quer processá-la por improbidade administrativa e quer o ressarcimento dos custos da operação do helicóptero usado pela ministra.