Comissão aprova texto 'brando' sobre direito de greve

PUBLICIDADE

Por Ricardo Brito
Atualização:

O Congresso Nacional deu o primeiro passo para tentar regulamentar o direito de greve do serviço público, previsto na Constituição de 1988. Uma comissão formada por deputados e senadores aprovou nesta terça-feira um projeto de lei com regras "mais brandas" para os trabalhadores que as discutidas inicialmente para disciplinar as paralisações do funcionalismo.O projeto prevê que todos os serviços essenciais aos cidadãos devem manter pelo menos 60% do seu efetivo total em pleno funcionamento durante a paralisação dos funcionários. A proposta seguirá para votação no plenário do Senado e, em seguida, na Câmara dos Deputados.Numa lista de 23 serviços, constam como essenciais, entre outros, emergência hospitalar, tratamento de água e esgoto, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, serviços de necropsia, transporte coletivo, diplomático, aqueles relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, segurança pública e controle do tráfego aéreo.A proposta inicial apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto, previa que serviços de segurança pública e controle de tráfego aéreo teriam que assegurar 80% do funcionamento nas greves. Os serviços considerados como não essenciais precisarão manter o funcionamento de pelo menos 40% - a versão original era 50%. Em caso de descumprimento desses porcentuais, a paralisação será considerada ilegal.AvisoO projeto fixa em 10 dias o prazo para que a greve seja comunicada oficialmente ao poder público e à sociedade. Originalmente, o prazo do "aviso prévio" para se deflagrar uma paralisação era de 15 dias. O texto também impede que haja greve no serviço público 60 dias antes das eleições.Uma reivindicação das centrais sindicais foi atendida: a criação de mesas de negociação para garantir que governo e funcionários mantenham o diálogo durante a paralisação, independentemente das tratativas da entidade sindical ou da comissão especialmente eleita para representar os servidores nas negociações coletivas ou em juízo.Para Romero Jucá, as mudanças ocorreram para assegurar a aprovação do projeto na comissão. "A greve é legítima, mas tem que se feita com padrões que não gerem prejuízos à sociedade", afirmou o relator. O texto aprovado suspende ainda o pagamento de salário durante o período em que o servidor não trabalhar para fazer greve, assim como não os contabiliza como tempo de serviço. A exceção para esses descontos ocorre se houver acordo expresso em negociação coletiva ou em decisão judicial que declare a greve legal para compensação dos dias não trabalhados.Por outro lado, o poder público federal, municipal ou estadual, nos âmbitos Executivo, Legislativo e Judiciário, são impedidos de demitir, exonerar, substituir, transferir ou adotar qualquer medida em desfavor do funcionário durante o período que durar a paralisação.O fim da greve pode ser decretado de três formas: decisão dos filiados à categoria; celebração de acordo com o poder público ou cumprimento de sentença arbitral; e decisão tomada pelo Poder Judiciário. O abuso do direito de greve será declarado se a paralisação continuar mesmo após o acerto firmado por meio das três hipóteses.Os servidores precisam voltar às atividades no prazo de 24 horas após o fim do movimento. Se isso não ocorrer, o projeto permite a cobrança de multa diária da entidade sindical responsável, em valor proporcional à sua condição econômica e à relevância do serviço público ou atividade estatal afetada, a ser fixada pelo Judiciário. Os servidores que não retornarem no prazo também ficam sujeitos a processo administrativo disciplinar.O texto impede que militares das Forças Armadas, integrantes das polícias militares e do corpo de bombeiros entrem em greve. O projeto suspende também o porte de armas dos agentes públicos que aderirem à paralisação, "durante os atos e manifestações referentes ao seu exercício".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.