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Debate: Doação de empresas a partidos e o debate no Supremo

Com o financiamento de partidos por empresas na Constituição, a ação no STF perde validade?

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Por Redação
Atualização:

SimNão há dúvida de que uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) deve ser proposta se houver inconsistência de uma lei em relação ao que determina a Constituição na época de aprovação dessa mesma lei.

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Contudo, se uma emenda alterar a Constituição antes de se encerrar o julgamento dessa ação, haverá um problema. Isso porque a análise da constitucionalidade de uma lei - no caso da ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil é a Lei das Eleições (9.504, de 1997) - só é possível enquanto a norma constitucional paradigma estiver em vigor.

Se o Congresso aprovar a emenda que autoriza doações de empresas, a norma constitucional que hoje serve como parâmetro mudará. Consequentemente, a ação movida pela OAB passará a questionar uma lei por infração a uma norma constitucional que não terá mais vigência no ordenamento jurídico, já que se tornou inexistente. Assim, o julgamento restará prejudicado e inútil.

Neste caso, como a emenda não ofende uma cláusula pétrea, o Legislativo terá desempenhado regularmente sua função e não caberá mais ao STF decidir sobre a possibilidade do financiamento privado de campanhas.GUSTAVO JUSTINO DE OLIVEIRA É PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA USPNão Em 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. Nesta ADI, sustenta-se que as doações a campanhas eleitorais efetuadas por pessoas jurídicas maltratam o princípio constitucional da igualdade, o Estado Democrático de Direito, o primado republicano e o princípio da proporcionalidade. Assim, o fundamento constitucional da ação proposta pela OAB repousa nas denominadas cláusulas pétreas, parte imutável de nossa Constituição da República, insuscetível, pois, de alteração pelos humores e vontades do Congresso Nacional. A proposta de emenda à Constituição autorizando a realização das referidas doações empresariais não altera o parâmetro de controle de constitucionalidade a ser realizado pelo STF, que permanecerá sendo o mesmo, qual seja: saber se essas doações ofendem ou não as cláusulas pétreas. Daí porque, ao julgar a compatibilidade dessas doações com as cláusulas pétreas, há possibilidade de o STF declarar, a um só tempo, a inconstitucionalidade das leis que a autorizam e também da nova disposição constitucional porventura aprovada pelo Congresso.MAURÍCIO ZOCKUN É PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PUC-SP

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