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Chefe da auditoria da ANP tem offshore, mas investigação não tem prazo

Revelação veio com apuração da série 'Panama Papers'; caso de Antonio Carlos Neves de Mattos saiu em 20 de junho; CGU faz “avaliação preliminar” sem data para acabar

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Por Redação
Atualização:

Apesar de o Brasil assistir a uma verdadeira devassa sobre políticos e empreiteiros envolvidos na Lava Jato, há ainda muitos bolsões de resistência no Estado quando se trata de investigar possíveis irregularidades. Um exemplo acabado sobre a má-vontade de instâncias de controle é o caso envolvendo um chefe de auditoria de uma agência reguladora. Trata-se de Antonio Carlos Neves de Mattos, que comanda a auditoria da poderosa ANP (Agência Nacional do Petróleo) no Rio. Ele aparece no acervo da firma panamenha Mossack Fonseca como proprietário de uma empresa offshore, a Ramelia Inc. Por várias semanas, o o consórcio de jornalistas investigativos responsáveis pela série Panama Papers trocou mensagens e conversou com Mattos perguntando se a offshore estava legalizada e declarada em seu Imposto de Renda. Apesar de seus documentos pessoais estarem junto ao material da Mossack, revelado pela série de reportagens Panama Papers, o auditor manteve a versão de que não tinha empresa no exterior. Indagado sobre os seus documentos pessoais constarem no banco de dados, silenciou. A reportagem também consultou o Ministério da Transparência (ex-Controladoria Geral da União), local de origem de Mattos. As respostas foram sempre evasivas.

Na 2ª feira, 13, foi publicada a reportagem a respeito. Por vários dias, a ex-CGU foi demandada a dizer o que seria feito a respeito do caso, uma vez que a lei 8.112, de 1990, proíbe os funcionários públicos de “participar da gerência ou administração de sociedade privada”. Leia a resposta da ex-CGU: “O MTFC/CGU está realizando uma avaliação preliminar das informações disponíveis sobre o caso, para embasar o juízo de admissibilidade. Caso haja entendimento de que será necessária uma apuração disciplinar, o MTFC/CGU irá determinar à ANP que instaure o procedimento administrativo, uma vez que, conforme determina a legislação, essa competência é do próprio órgão ou entidade no qual tenha ocorrido a irregularidade.  “A avaliação preliminar consiste da análise da documentação existente, além da realização de diligências cujo objetivo é confirmar a veracidade dos fatos e formar um embasamento jurídico sobre a existência de uma possível irregularidade (cada caso requer providências e diligências específicas). Isso é o que permitirá o juízo de admissibilidade. “Como dissemos, caso haja indicação de conduta irregular do servidor, instaura-se então um Processo Administrativo Disciplinar, que é o processo propriamente dito, no qual será dada a garantia do contraditório e da ampla defesa. “Não existe um prazo determinado para a realização dessa etapa“.  

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