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CGU poderá seguir com os acordos de leniência das empresas da Lava Jato sem aval do MPF

TCU autorizou entidade a dar andamento aos acordos, espécie de delação premiada por parte das empresas

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Por André Borges
Atualização:

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Controladoria-Geral da União (CGU) poderá dar andamento aos acordos de leniência previstos para serem firmados com as empresas investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Os acordos poderão sem feitos sem a necessidade de aval prévio pelo Ministério Público Federal (MPF).

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O acordo de leniência funciona como um tipo de delação premiada para as empresas, que poderão dar informações sobre os esquemas de corrupção que envolvem a Petrobras, em troca de redução de pena. Ao todo, cinco empresas já apresentaram pedidos de acordo à CGU, solicitações que já foram informadas ao tribunal.

Com a decisão, o TCU rejeitou o requerimento do MPF, que apresentou uma medida cautelar na qual pedia que os acordos de leniência só pudessem ser firmados por empresas junto à CGU mediante aval prévio do MPF.

Ao analisar o pleito, o TCU procurou adotar um meio-termo, ao envolver o tribunal e o MPF em cada etapa dos processos, conforme seus andamentos dentro da Controladoria. Foi decidido que o tribunal vai acompanhar cada passo das investigações e que a CGU terá de manter um diálogo permanente e troca de informações com o MPF sobre os acordos firmados.

Relator do processo no Tribunal de Contas, o ministro Augusto Nardes disse que a competência para celebrar acordos de leniência foi conferida a CGU pelo Congresso Nacional e que o tribunal, por força de lei, não teria poderes de intervenção no caso. "Não cabe ao TCU impedir ou permitir acordos de leniência. A lei estabeleceu a CGU como responsável pelos acordos de leniência", disse Nardes.

Segundo ele, sua decisão foi tomada a partir do diálogo com todos os envolvidos. O ministro lembrou que o TCU editou recentemente uma instrução normativa que assegura a participação da corte de contas em todas as fases do processo.

Em sua decisão, o ministro disse que tomou medidas para evitar que os acordos prejudiquem o andamento das investigações. "Estaremos fechando as portas de acordos de leniência que representem obstáculos e possam premiar empresas que não apresentem colaboração efetiva para o desmantelamento de organização criminosa", comentou.

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O governo acompanha com preocupação o assunto e espera que os acordos de leniência tenham andamento, de forma que empresas possam ser punidas, mas não tenham as suas operações completamente inviabilizadas.

As regras sobre a aplicação dos acordos de leniência foram estabelecidas em decreto publicado pelo governo no dia 18 de março, o qual regulamentou a Lei Anticorrupção. A Lei 12.846 foi sancionada em agosto de 2013, entrou em vigor em janeiro de 2014 e foi regulamentada no mês passado. Ela estabelece que a empresa interessada em celebrar acordo de leniência tem que ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo.

A empresa tem que ter paralisado completamente seu envolvimento no ato ilegal e admitir sua participação na infração. Cabe a ela ainda cooperar permanentemente com as investigações e fornecer informações, documentos e elementos que comprovem a infração. Críticos da lei afirmam que o governo adotou uma forma de anistiar as empreiteiras e fornecedoras envolvidas na Lava Jato, protegendo essas empresas das punições que seriam alvo.

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