PUBLICIDADE

Celso de Mello nega novo pedido de impeachment de Temer e cita separação de poderes

Para ministro do STF, não cabe interferência do Judiciário no ato do Legislativo; decisão não anula a abertura de processo contra o vice-presidente determinada pelo ministro Marco Aurélio Mello

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira, 6, pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) que solicitava a abertura de mais um pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer, e o apensamento da denúncia contra o peemedebista ao processo que tem como alvo a presidente Dilma Rousseff.

A decisão vem um dia depois de despacho do ministro Marco Aurélio Mello que determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve dar prosseguimento a um pedido de impeachment contra Temer.

O ministro do SupremoCelso de Mello Foto: Reprodução/TV Justiça

PUBLICIDADE

A decisão de um ministro não anula a outra, pois os dois casos foram analisados em pedidos distintos. Com isso, Cunha segue com o dever de cumprir a decisão do ministro Marco Aurélio de dar continuidade ao impeachment de Temer e abrir uma comissão especial, aberaté que o caso seja levado ao plenário da Corte. O ministro se comprometeu a dar celeridade ao caso e levar a discussão para julgamento pelo Colegiado. Até o momento, no entanto, a Câmara não apresentou recurso contra a decisão.

No despacho da noite de quarta, o ministro Celso de Mello destaca que não cabe interferência do Judiciário no ato do Legislativo, em respeito ao princípio da separação de poderes. Para o decano, a deliberação sobre a abertura do processo de impeachment não pode ser revisada pela Justiça sob pena de "inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo". O ministro entendeu ainda que não se verifica qualquer evidência de que Cunha tenha "vulnerado" o texto constitucional ao arquivar pedido de impeachment contra Temer.

Ao fundamentar a decisão, o decano da Corte cita precedentes em que o Tribunal apontou que é atribuição do presidente da Câmara analisar denúncias de impeachment de presidente da República e questão interna da Casa Legislativa.

"As questões 'interna corporis" excluem-se, por isso mesmo, em atenção ao princípio da divisão funcional do poder - que constitui expressão de uma das decisões políticas fundamentais consagradas pela Carta da República -, da possibilidade de controle jurisdicional, devendo resolver-se, exclusivamente, na esfera de atuação da própria instituição legislativa", escreveu o decano.

Já Marco Aurélio, em seu despacho, entendeu que Cunha extrapolou suas atribuições ao arquivar a denúncia contra Temer, por entrar no mérito do pedido. O caso chegou ao gabinete do ministro Marco Aurélio após recurso apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra, que pedia o prosseguimento da denúncia apresentada por ele contra Temer.

Publicidade

O caso analisado por Celso é referente a outro pedido de impeachment contra o peemedebista, proposto pelo deputado Cabo Daciolo. A denúncia oferecida pelo parlamentar alega que Temer cometeu crime de responsabilidade ao se omitir com relação às pedaladas fiscais - atrasos em repasses do Tesouro a bancos públicos - e também ao assinar decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem aval do Congresso e em desacordo com a meta fiscal vigente.

O caso dos decretos foi revelado pelo Estado em dezembro e é um dos crimes apontados na denúncia em discussão contra Dilma. O deputado argumentou ao STF que há "conexão de matérias" e acervo de provas comum entre os casos de Dilma e Temer.  Opinião. Mais tarde, o ministro Celso de Mello considerou “normal no âmbito do Poder Judiciário” a divergência com o ministro Marco Aurélio Mello sobre o pedido de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer. Ambos, nesta semana, deram decisões contrárias sobre o assunto.

“É preciso saber quais são os fundamentos da decisão, às vezes há aparentemente uma contradição, um conflito interpretativo que é normal no âmbito do poder judiciário. As normas jurídicas nada mais são do que sua própria interpretação. Não temos uma situação que possa ser considerada atípica”, afirmou o decano.

PUBLICIDADE

Ontem, Celso de Mello negou o pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) que solicitava a abertura de mais um pedido de impeachment de Temer, e o apensamento da denúncia contra o peemedebista ao processo que tem como alvo a presidente Dilma Rousseff. Um dia antes, Marco Aurélio determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), instaure uma comissão para analisar uma outra denúncia contra o vice-presidente.

A decisão de um ministro não anula a outra, pois os dois casos foram analisados em pedidos distintos. Com isso, Cunha segue com o dever de cumprir a decisão do ministro Marco Aurélio até que o caso seja levado ao plenário da Corte. O ministro se comprometeu a dar celeridade ao caso e levar a discussão para julgamento pelo Colegiado. Até o momento, no entanto, a Câmara não apresentou recurso contra a decisão.