CCJ aprova PEC da Eleição Direta

Proposta prevê novo pleito em caso de vacância nos três primeiros anos de mandato, mas não estabelece início da vigência da regra

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Por Julia Lindner e Isabela Bonfim
Atualização:

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou de maneira simbólica nesta quarta-feira, 31, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato. Pelo texto aprovado, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), não fica estabelecida a vigência imediata da PEC como desejava a oposição. A proposta segue agora para o plenário do Senado.

Deputado Rodrigo Pachecoem sessão na Câmara Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Na semana passada, o relator da PEC, Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou um substitutivo ao texto para tentar assegurar que a proposta passasse a valer imediatamente após a sua publicação, caso, por exemplo, o presidente Michel Temer deixasse o cargo este ano. "Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando o disposto no art. 16 da Constituição Federal. (...) A Emenda Constitucional aplica-se, desde logo, às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos", dizia o relatório. Para garantir a aprovação da PEC, o petista desistiu do seu substitutivo e acatou sugestão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que pedia a rejeição do seu parecer por meio de um voto em separado. Para Ferraço, a aprovação do relatório de Lindbergh seria inconstitucional, pois emendas constitucionais que alterem o processo eleitoral devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral. Ou seja, pela Constituição, qualquer mudança só poderia entrar em vigor se aprovada até um ano antes do pleito eleitoral. Pelo entendimento de Ferraço e de outros integrantes da base governista, se Temer deixar o cargo este ano, a PEC da eleição direta não poderia ser aplicada e seria convocada eleição indireta. Lindbergh, entretanto, aposta na judicialização do caso e considera que há jurisprudência no STF para justificar a vigência imediata da proposta. Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. Se aprovada no plenário do Senado, a PEC ainda passar por dois turnos na Câmara.

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