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Caso põe em discussão segredo de Justiça

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Por Redação
Atualização:

 

SÃO PAULO - A censura imposta ao Estado fomentou intenso debate jurídico ao longo dos últimos 12 meses. Uma das polêmicas envolve o suposto conflito entre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade. A mordaça também reacendeu entre os juristas teses sobre segredo de Justiça versus direito à informação, sobretudo quando há fatos relevantes e personagens públicos envolvidos.

 

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"A censura, já abolida, não pode retornar disfarçada de atos de legalidade. A OAB presta solidariedade ao Estado e aos profissionais que cumprem a relevante missão social de informar com responsabilidade e liberdade, pilares que devem sustentar o Estado Democrático de Direito", disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

 

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O advogado e ex-juiz Luiz Flavio Gomes lembrou que a jurisprudência nacional e internacional sobre o suposto conflito entre os preceitos constitucionais da liberdade de expressão e do direto à privacidade avocado pelos defensores do empresário Fernando Sarney é pacífica. "Autoridades que lidam com recursos públicos e seus parentes têm nível muito reduzido de privacidade, ao contrário do cidadão comum. No caso, o papel do Estado é legítimo, porque a imprensa cumpre o seu papel de fiscalizar o exercício do poder", disse.

 

Com relação à responsabilidade pela guarda do sigilo de Justiça, Gomes não tem dúvida em afirmar que a atribuição é dos agentes públicos envolvidos no processo, como policiais federais, juízes e promotores. "Se os mecanismos de proteção são falhos, quem deve responder são os responsáveis, jamais o jornalista", ressaltou. Aceitar a censura prévia, para o jurista, "equivale a rasgar a Constituição".

 

Opinião semelhante tem o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "No caso específico não há de se falar em violação da liberdade individual", frisou. "Se não foi respeitado o segredo de Justiça, quem deve ser investigado e, se for o caso, punido é quem tinha a obrigação legal de guardá-lo, não o jornal, que cumpriu sua missão de informar."

 

Para o advogado, não restam dúvidas de que a censura foi abolida. "Me parece um retrocesso e até manifestação de má-fé negar que a Constituição, peremptoriamente, aboliu esta figura do ordenamento jurídico", destacou.

 

O advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, por sua vez, lembrou que o segredo de Justiça deveria se aplicar a alguns poucos casos, não virar regra. "Serve para proteger aqueles que necessitam de proteção do Estado, como menores de idade e a família", esclareceu.

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Para ele, exercer a censura prévia fere frontalmente a Constituição. "O papel da imprensa é informar, com responsabilidade. Qualquer abuso pode ser punido a posteriori e nunca a priori, como tem ocorrido no caso."

 

‘Arranhão’

 

O presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas, Ruy Altenfelder, classificou o caso como "um arranhão no Estado de Direito". Em sua visão, o jornal agiu certo ao não aceitar a desistência da ação. "O Estado quer um posicionamento claro do Judiciário neste caso. Assim, de acordo com a longa tradição democrática do jornal, não se transige, mas vai-se às últimas consequência."

 

O promotor Roberto Livianu, presidente do Ministério Público Democrático, lembrou que desde o Iluminismo a norma das relações dos cidadãos tem sido a publicidade, não o segredo. "Só se admite o sigilo em casos especialíssimos. No caso do Estado, o interesse público prevalece sobre o privado. Se há relevante interesse público, é fundamental que os dados sejam publicados."

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