Cármen Lúcia obriga tribunais a informar salário de juízes

Presidente do STF manda cortes estaduais enviar, em dez dias, dados sobre pagamentos a magistrados; em Mato Grosso, em um mês, magistrado recebeu R$ 500 mil

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Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, publicou nesta sexta-feira, 18, uma portaria que obriga tribunais de Justiça a enviar ao órgão, em um prazo de dez dias, dados sobre pagamentos a juízes. As informações ficarão disponíveis no site do CNJ e poderão ser usadas em procedimentos internos de investigação. A medida foi adotada após a polêmica em torno de altos valores pagos a juízes de Mato Grosso, conforme revelado pela Coluna do Estadão.

A portaria estabelece que os tribunais encaminhem as folhas de pagamento de janeiro a agosto deste ano, especificando separadamente os valores referentes aos salários e as verbas especiais. De acordo com a norma assinada por Cármen Lúcia, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de setembro, as cortes terão até cinco dias, após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial.

Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

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Nesta segunda-feira, 14, o Estado mostrou que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6.ª Vara de Sinop, em Mato Grosso, recebeu em julho R$ 415.693,02 líquidos de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça. O valor bruto foi de R$ 503.928,79, incluindo indenização, vantagens eventuais e gratificações. No total, 84 juízes de Mato Grosso receberam em julho pagamentos acima de R$ 100 mil, segundo a Associação Mato-Grossense de Magistrados.

Atualmente, os tribunais já divulgam dados sobre remuneração, mas sem especificar quanto se refere a salários e quais os benefícios. Agora, pela portaria de Cármen Lúcia, as informações discriminadas ficarão disponíveis “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças dos tribunais pelo CNJ”.

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Na portaria, Cármen Lúcia afirmou que “a presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitar ou adotar providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido”.

A ministra alegou ser função do CNJ “cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública” e destacou “a necessidade de garantir as apurações em curso”. A informação de que Cármen Lúcia publicaria uma portaria visando ao controle de gastos dos tribunais também foi antecipada pela Coluna do Estadão.

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Segundo a Constituição, nenhum salário de servidor público pode ultrapassar a remuneração dos integrantes do STF, hoje em R$ 33,7 mil. O salário dos ministros da Corte é considerado o teto do funcionalismo, mas servidores acabam recebendo acima por causa de outros benefícios, como auxílios, gratificações e abonos.

Repercussão. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, manifestou apoio à portaria. “É uma medida muito boa. Importante. Nós já esperávamos que o CNJ tomasse essa atitude de controle dos vencimentos dos tribunais de Justiça”, disse ao Estado.

Veloso afirmou que não há, na magistratura federal, pagamento de salários acima do teto constitucional. “Eu posso afiançar que, na Justiça Federal, não há supersalários, até mesmo esse era um dos maiores questionamentos dos juízes federais, porque viam os juízes dos Estados receberem verbas que não estavam sendo pagas aos juízes federais, e ao mesmo tempo não havia um controle por parte do CNJ”, disse.

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O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, classificou como “importante” a portaria do CNJ, mas afirmou que os altos valores pagos a juízes se devem a “passivos” antigos. “A grande dificuldade hoje é que muitos tribunais têm passivos para quitar não só com juízes, mas também com servidores. No âmbito federal, esses valores foram quitados. No âmbito estadual, muito disso foi parcelado, porque os Estados não tinham condições de pagar”, afirmou Oliveira.

Segundo o juiz, esses passivos já foram reconhecidos como valores devidos pela Justiça. “O problema é que, quando você não paga na época correta, acaba gerando correção monetária e juros”, disse. / COLABOROU ISADORA PERON

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