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Câmara restringe punição por infração eleitoral

Pela nova redação, apenas o candidato é considerado inadimplente e tem o seu registro suspenso em caso de falta de prestação de contas ou desaprovação parcial

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Por Daiene Cardoso e Daniel de Carvalho
Atualização:

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 14, um texto que exime de punição partidos e dirigentes partidários em caso de falta de prestação de contas ou de desaprovação parcial ou total delas. Pela nova redação, apenas o candidato é considerado inadimplente e tem o seu registro suspenso.

Hoje, quando uma campanha não apresenta a prestação de contas ou tem ela reprovada, o partido perde acesso ao Fundo Partidário, tem o registro suspenso e a direção partidária é considerada inadimplente.

Sessão deliberativa da Câmara para votar a emenda aglutinativa da reforma politica Foto: Andre Dusek/Estadão

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Conforme o novo texto, a sanção prevista na lei “será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária e nem tornando inadimplente os respectivos responsáveis partidários”. 

Coligações. A Câmara aprovou também alterações que desestimulam a formação de coligações nas eleições. Por um dos textos aprovados, cada partido poderá registrar candidatos até 150% do número de lugares a preencher em Câmaras e Assembleias Legislativas. Se houver coligação em eleição proporcional, independentemente do número de partidos, poderão ser registrados candidatos até 100% do número de lugares.

Outro texto aprovado impede que se use o tempo de TV correspondente a todos os partidos da chapa em caso de coligação para cargos majoritários. Quando houver coligação, será levado em consideração apenas o número de deputados dos seis maiores partidos do grupo. Ou seja, em uma eleição para prefeito em que a chapa do candidato seja formada por dez partidos, serão considerados apenas os representantes das seis maiores siglas.

Limite. O plenário aprovou também regras para disputas em municípios de até 10 mil eleitores. O limite de gastos para prefeito é de R$ 100 mil e de R$ 10 mil para vereador. Para cidades maiores e demais cargos, foram mantidas as regras aprovadas na semana passada: candidatos a presidente, governador e prefeito só poderão gastar o equivalente a 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior, em suas respectivas regiões, onde houve apenas o 1.º turno, e 50% do maior gasto declarado onde houve 2.º turno. 

No caso de 2.º turno, os candidatos só poderão gastar até 30% do valor gasto no 1.º turno. O limite de 70% vale também para candidatos a senador, deputados estadual e distrital e vereador.

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